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Brasil

Zanin: decisão sobre passaporte reforça violações contra Lula

Advogado Cristiano Zanin Martins diz ter recebido com "grande estarrecimento" a notícia sobre a decisão do juiz Ricardo Leite, de Brasília, que determinou que o passaporte de Lula seja confiscado e que ele seja proibido de sair do país; ele argumenta que o juiz "fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição", o caso do triplex, e que o ex-presidente tem assegurado pela Constituição o direito de ir e vir; o passaporte será entregue à PF nesta sexta, informou

24/01/2018 - Advogado Cristiano Zanin Martins fala no julgamento de recursos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF4  (Foto: Gisele Federicce)
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247 - O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, diz ter recebido com "grande estarrecimento" a notícia sobre a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara de Brasília, que determinou que o passaporte de Lula seja confiscado e que ele seja proibido de sair do país. 

Ele argumenta que o juiz "fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição", o caso do triplex, julgado pelo TRF4, e que o ex-presidente tem assegurado pela Constituição o direito de ir e vir, o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado.

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"A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente", diz ainda Zanin, que informa que o passaporte será entregue à Polícia Federal nesta sexta-feira 26.

Leia a nota:

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Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.

O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).

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O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.

O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.

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O Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma do que não restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.

Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.

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O passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir.

Cristiano Zanin Martins

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