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Economia

1º de Maio, muito mais que um simples feriado

Na raiz da data está a luta pela redução da jornada de trabalho travada pelos mártires de Chicago

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No mundo industrializado, o 1º de Maio é o Dia do Trabalho. Hoje, muitos países comemoram a data com festivais, mas em outros, especialmente na Europa, há diversas manifestações de luta. De um modo e de outro, a data é lembrada globalmente, o que indica seu profundo significado.

Para entender um pouco esta data histórica e a importância que ela tem sobre os dias atuais, é preciso voltar ao final do século 19. A data é uma homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que morreram enforcados em Chicago (EUA), em 1886. Eles foram presos e julgados sumariamente por dirigirem manifestações que tiveram início justamente no dia 1º de maio daquele ano. Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar melhores condições de trabalho, inclusive a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias, já que os trabalhadores mantinham jornada de 13 horas.

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Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e pela redução da jornada.

Em setembro de 1925, esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

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Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer). Em 1941, foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, às relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 1943.

A Consolidação das Leis do Trabalho é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho e seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho nela previstas. Desde então, a CLT regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho e unifica as leis laborais do Brasil.

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Outra grande vitória, já na atualidade, foi a regulamentação do trabalho doméstico, vez que tais trabalhadores viviam às margens da informalidade, sem qualquer respaldo legal a qual calcar-se seus direitos, vez que não tinham direitos básicos como seguro desemprego, horas extras e até mesmo intervalo para refeição e descanso.

Muito embora décadas de luta e 70 anos desde a elaboração da nossa CLT, o Brasil ainda se depara com situações como Trabalho escravo rural e urbano e trabalho infantil.

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Lembrando que muitos trabalhadores ainda se deparam com situações humilhantes e degradantes no âmbito trabalhista, caracterizado como assédio moral. A imposição de cumprimento de horas extras exaustivas, exigência de metas inatingíveis, a proibição ou restrição ao uso de banheiros, para muitos, ainda é uma realidade rotineira.

Reconhecível que ainda existe um longo caminho a seguir, entretanto, grande parte dele já foi percorrido por cada um de nós, brasileiros, portugueses, americanos, franceses, mas sobretudo, Trabalhadores!

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Mariana G.Faloppa
Advogada trabalhista do escritorio Faloppa Advocacia e Assessoria Jurídica
www.faloppadvocacia.com.br
(11) 3120-2828

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