Juiz em São Paulo garante salário mínimo a informal afastado por coronavírus
O juiz plantonista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), Elízio Luiz Perez, determinou, neste domingo, a empresas de aplicativos de refeições que paguem uma remuneração mínima de um salário mínimo aos trabalhadores informais que as atendem, caso venham a ser obrigados a se isolarem por suspeita de contaminação pelo coronavírus.
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Marcelo Auler - Em uma decisão inédita em se tratando de empresas que utilizam aplicativos, o juiz plantonista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), Elízio Luiz Perez, determinou, neste domingo (05/04) à Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. e à Ifood Com. Agência de Restaurante On Line S/A, ambas com sede no estado de São Paulo, garantirem uma remuneração mínima de um salário mínimo (R$ 1.039,00) aos trabalhadores informais que as atendem, sem qualquer registro trabalhista, caso venham a ser obrigados a se isolarem por suspeita de contaminação pelo coronavírus.
A remuneração deverá ser paga também àqueles que possuírem familiares que necessitem da presença deles em casa, impedindo-os de exercerem a função. O pagamento será da média do valor diário recebido por esses trabalhadores nos quinze dias anteriores ao afastamento. Mas jamais poderá ser inferior ao salário mínimo. Valor, portanto, superior aos R$ 600 que o governo federal promete pagar mensalmente a estes mesmos trabalhadores que não tiverem nenhuma fonte de renda.
As sentenças atenderam a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, que ingressou com a asa ações no sábado depois de ver frustrada a tentativa de entendimento com as duas empresas. O juiz plantonista ainda obrigou tais empresas, bem como os restaurantes que são atendidos por elas, a fornecerem orientações, material de higiene e proteção a cada um destes entregadores.
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