Ministério da Saúde recua e retira a Covid-19 de lista de doenças do trabalho
Portaria do Ministério da Saúde desta quarta-feira (2) invalida outra portaria - publicada ontem - que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
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247 - O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (2) uma portaria que invalida uma medida publicada no dia anterior que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que os casos de trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus poderiam ser considerados doença ocupacional. A informação é do site G1.
A portaria publicada na terça-feira listava a Covid-19 com o código U07.1 no grupo de Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco, devido à exposição ao novo coronavírus em atividades laborais. No caso de afastamento por doença ocupacional, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença e a empresa deve manter dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo período em que durar o afastamento. O funcionário também tem estabilidade por 12 meses após receber alta do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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