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Economia

MP que permite ao BC manter sigilo de crimes de bancos é inconstitucional, diz jurista

A Medida Provisória 784, publicada nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União, que autoriza o Banco Central a fechar acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas do sistema financeiro é inconstitucional. A medida permite que a instituição presidida por Ilan Goldfajn mantenha sigilo sobre crimes confessados pelos bancos e seus gestores; "É inconstitucional, o sigilo pretendido não se coaduna com o Estado de Direito. Ocultação de crimes como sendo regra de compliance é gravíssimo", diz o advogado Heleno Torres, professor de direito financeiro da USP

A Medida Provisória 784, publicada nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União, que autoriza o Banco Central a fechar acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas do sistema financeiro é inconstitucional. A medida permite que a instituição presidida por Ilan Goldfajn mantenha sigilo sobre crimes confessados pelos bancos e seus gestores; "É inconstitucional, o sigilo pretendido não se coaduna com o Estado de Direito. Ocultação de crimes como sendo regra de compliance é gravíssimo", diz o advogado Heleno Torres, professor de direito financeiro da USP (Foto: Aquiles Lins)
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247 - A Medida Provisória 784, publicada nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União, que autoriza o Banco Central a fechar acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas do sistema financeiro é inconstitucional. A medida permite que a instituição presidida por Ilan Goldfajn mantenha sigilo sobre crimes confessados pelos bancos e seus gestores.

"É inconstitucional, o sigilo pretendido não se coaduna com o Estado de Direito. Ocultação de crimes como sendo regra de compliance é gravíssimo", diz o advogado Heleno Torres, professor de direito financeiro da USP, ao Poder 360.

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O Banco Central admite a possibilidade de manutenção do sigilo não como regra, mas como exceção, para não prejudicar outros possíveis acordos. "A regra é divulgar [os crimes]. Eventualmente se poderá não divulgar no dia do fechamento do acordo pra não prejudicar alguma outra linha de atuação. Mas é exceção. Pode mudar o dia, mas sempre vai ser divulgado", informa a assessoria de imprensa do órgão.

De acordo com Torres, a abertura para a exceção traz o risco de o sigilo virar regra. Torres pede que a medida respeite tanto o compliance quanto as competências de livre investigação do MPF. "Essa medida traz enorme insegurança jurídica ao sistema financeiro, se não contemplar a possibilidade de notificar o MPF quando verificada a presença de crime".

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