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Economia

Supremo suspende dívida do Maranhão e do Paraná

A decisão é do ministro do STF Alexandre de Moraes em decorrência do coronavírus. O Paraná afirma que as parcelas da dívida a vencer até o final do ano somam mais de R$ 638 milhões. O Maranhão sustenta que sua dívida com a União, com bancos públicos nacionais e com instituições financeiras internacionais chega a R$ 7,4 bilhões

O ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida com a União de mais dois estados - Maranhão (MA) e Paraná (PR). De acordo com a decisão, esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. O Estado do Paraná afirma que as parcelas da dívida a vencer até o final do ano somam mais de R$ 638 milhões. O estado do Maranhão sustenta que sua dívida com a União, com bancos públicos nacionais e com instituições financeiras internacionais chega a R$ 7,4 bilhões. 

As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até 7h40 de quinta-feira (26), que foram registrados 2.563 casos confirmados do coronavírus no Brasil, sendo 97 no Paraná e 8 no Maranhão. O País tem 60 mortos por causa do covid-19.

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A liminar deferida abrange apenas a dívida direta com a União, e o Maranhão deve justificar, especificadamente, caso a caso, a competência originária do STF em relação às outras dívidas.

Segundo o ministro do STF, a argumentação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível.

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na decisão, Moraes impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. 

Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar penalidades previstas nos contratos nos casos de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, o vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

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O ministro já havia deferido medida semelhante em relação à Bahia e a São Paulo.

*Com informações do STF

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