Supremo suspende dívida do Maranhão e do Paraná
A decisão é do ministro do STF Alexandre de Moraes em decorrência do coronavírus. O Paraná afirma que as parcelas da dívida a vencer até o final do ano somam mais de R$ 638 milhões. O Maranhão sustenta que sua dívida com a União, com bancos públicos nacionais e com instituições financeiras internacionais chega a R$ 7,4 bilhões
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida com a União de mais dois estados - Maranhão (MA) e Paraná (PR). De acordo com a decisão, esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. O Estado do Paraná afirma que as parcelas da dívida a vencer até o final do ano somam mais de R$ 638 milhões. O estado do Maranhão sustenta que sua dívida com a União, com bancos públicos nacionais e com instituições financeiras internacionais chega a R$ 7,4 bilhões.
As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até 7h40 de quinta-feira (26), que foram registrados 2.563 casos confirmados do coronavírus no Brasil, sendo 97 no Paraná e 8 no Maranhão. O País tem 60 mortos por causa do covid-19.
A liminar deferida abrange apenas a dívida direta com a União, e o Maranhão deve justificar, especificadamente, caso a caso, a competência originária do STF em relação às outras dívidas.
Segundo o ministro do STF, a argumentação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível.
na decisão, Moraes impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia.
Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar penalidades previstas nos contratos nos casos de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, o vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
O ministro já havia deferido medida semelhante em relação à Bahia e a São Paulo.
*Com informações do STF
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