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Ação popular quer barrar PEC do bilhão na Justiça de SP

Uma petição do advogado Carlos Alexandre Klomfahs foi protocolada no Fórum da Fazenda Pública de São Paulo, para barrar a PEC que eleva de R$ 22,4 mil a R$ 30,4 mil o teto salarial do funcionalismo público estadual, gradualmente, em quatro anos, com custo de R$ 1 bi aos cofres estaduais; ele evoca princípios como o "da diminuição da concentração de renda", o da "redução das desigualdades sociais", e o da "justiça social"

alesp (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - Uma petição do advogado Carlos Alexandre Klomfahs foi protocolada no Fórum da Fazenda Pública de São Paulo, para barrar a Proposta de Emenda Constitucional que aumenta o teto salarial do funcionalismo público de São Paulo. Ele evoca princípios como o "da diminuição da concentração de renda", o da "redução das desigualdades sociais", e o da "justiça social". A proposta, do deputado Campos Machado, líder do PTB na Assembleia, eleva de R$ 22,4 mil a R$ 30,4 mil o teto salarial do funcionalismo público estadual, gradualmente, em quatro anos. O custo aos cofres do Estado nesse período chega a R$ 1 bilhão.

O advogado lembrou entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, de que "o interesse público primário é a razão de ser do Estado e sintetiza-se nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem’estar social". "Estes são os interesses de toda a sociedade. O interesse público secundário é o da pessoa jurídica de direito público que seja parte em uma determinada relação jurídica – quer se trate da União, do Estado-membro, do Município ou das suas autarquias". Os relatos foram publicados no blog do Fausto Macedo.

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O advogado ressalta que "o esforço por uma justiça equânime e redução de privilégios é um esforço coletivo que envolve um sacrifício de um lado (do funcionalismo público) para beneficio de outro lado, em uma melhor distribuição de oportunidade, redução das desigualdades sociais e da efetivação do equilíbrio fiscal".

"Tal ato de aumentar o funcionalismo em 43% comparando o aumento médio do salário mínimo estadual e federal de 3% viola, por qualquer ângulo côncavo ou convexo, a moralidade administrativa uma vez que melindra o princípio-mor do Estado Brasileiro e dos Estados-Membros da redução da desigualdade social, da concentração de renda, do equilíbrio fiscal e da justiça social", afirma.

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