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Acesso a aparelho eliminador de ar em serviços de água e esgoto vira lei

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo (PL), promulgou nesta quinta-feira a Lei de número 13.583, de autoria do deputado Hildécio Meireles (foto), que disciplina a instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligações de água e esgoto em âmbito estadual; "Os bolsões de ar que se formam nas tubulações hidráulicas das unidades são tão grandes e potentes que aceleram visivelmente os ponteiros dos hidrômetros e o intuito é acabar com isso", explica Meireles

Hildécio Meireles (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo (PL), promulgou nesta quinta-feira a Lei de número 13.583, de autoria do deputado estadual Hildécio Meireles (PMDB), que disciplina a instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligações de água e esgoto em âmbito estadual.

De acordo com o deputado, o objetivo é garantir ao consumidor o pagamento justo pelo consumo de água, levando em conta que comprovadamente existe um sobre consumo em torno de 30% nas contas.

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"Os bolsões de ar que se formam nas tubulações hidráulicas das unidades são tão grandes e potentes que aceleram visivelmente os ponteiros dos hidrômetros e o intuito é acabar com isso", explicou Meireles, reforçando que os hidrômetros não possuem tecnologia suficiente para separar a água do ar e, consequentemente, registra a pressão como consumo realizado, penalizando e muito os bolsos dos usuários.

Com isso, a partir de agora, o consumidor, seja ele pessoa física, jurídica, comercial ou industrial, que decidir pela aquisição e instalação do equipamento deverá encaminhar pedido por escrito à empresa fornecedora do serviço de seu município ou região e o valor pode ser pago em até 12 vezes.

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