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AL aprova data-base de 11% para efetivos e comissionados do TCE e MPE

Assembleia Legislativa aprovou os Projetos de Lei que concedem o percentual de 11,08% referente a revisão geral anual na remuneração para servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de subsídios do Ministério Público do Estado (MPE); segundo o Ministério Público Estadual, o cálculo do reajuste foi feita com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE), que é de 11,08%, percentual correspondente ao acumulado entre os meses de fevereiro de 2015 e fevereiro de 2016

Assembleia Legislativa aprovou os Projetos de Lei que concedem o percentual de 11,08% referente a revisão geral anual na remuneração para servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de subsídios do Ministério Público do Estado (MPE); segundo o Ministério Público Estadual, o cálculo do reajuste foi feita com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE), que é de 11,08%, percentual correspondente ao acumulado entre os meses de fevereiro de 2015 e fevereiro de 2016 (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - A Assembleia Legislativa aprovou os Projetos de Lei que concedem o percentual de 11,08% referente a revisão geral anual na remuneração para servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de subsídios do Ministério Público do Estado (MPE).

Os projetos apresentados pelo TCE e MPE preveem o reajuste no salário dos servidores relativo à data-base de maio de 2016 e foi aprovado em primeira fase de votação na Assembleia.

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Segundo o Ministério Público Estadual, o cálculo do reajuste foi feita com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE), que é de 11,08%, percentual correspondente ao acumulado entre os meses de fevereiro de 2015 e fevereiro de 2016.

"Ao encaminhar o projeto de lei, o PGJ [procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira] destacou ser a data-base um direito dos servidores previsto na Constituição Federal, o qual o MPE tem plenas condições de cumprir, inclusive por ser a única instituição de âmbito estadual a se encontrar com as despesas com pessoal abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", afirmou o MPE.

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O MPE ainda ressaltou que também que "se mantém como a única instituição de nível estadual cujos gastos com pessoal encontram-se abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclusive com perspectiva de redução do índice para os próximos anos".

 

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