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Aprovada MP que dá descontos para dívidas rurais no Nordeste

“É uma vitória do Nordeste brasileiro e de todos os trabalhadores da agricultura familiar”, comentou o deputado José Guimarães (PT-CE), que elaborou emenda para o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 733/16. Com isso, serão concedidos descontos para a quitação ou renegociação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas rurais contraídas por agricultores da região de abrangência da Sudene e Sudam

“É uma vitória do Nordeste brasileiro e de todos os trabalhadores da agricultura familiar”, comentou o deputado José Guimarães (PT-CE), que elaborou emenda para o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 733/16. Com isso, serão concedidos descontos para a quitação ou renegociação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas rurais contraídas por agricultores da região de abrangência da Sudene e Sudam (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará247 - Com uma emenda do deputado federal, José Guimarães, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 733/16, que concede descontos para a quitação ou renegociação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas rurais contraídas por agricultores da região de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

"A emenda fez com que as cooperativas agrícolas, que estavam de fora, também fossem incluídas na MP. É uma vitória do Nordeste brasileiro e de todos os trabalhadores da agricultura familiar", comentou José Guimarães.

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Conforme o texto, a liquidação da dívida valerá para aquela contraída até 31 de dezembro de 2011 junto ao Banco do Nordeste (BNB) ou ao Banco da Amazônia (Basa) e serão aplicados descontos que variam de 15% a 95% e de 10% a 85%, respectivamente.

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