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Atualização do Simples melhora condições para microempresas

"Essas mudanças irão garantir as condições para que 10,4 milhões de microempresas continuem produzindo riqueza para o País e gerando empregos num momento de crise econômica", disse o líder do Governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE). O senador comemorou a aprovação, nesta terça-feira (8), das novas regras do Simples pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

"Essas mudanças irão garantir as condições para que 10,4 milhões de microempresas continuem produzindo riqueza para o País e gerando empregos num momento de crise econômica", disse o líder do Governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE). O senador comemorou a aprovação, nesta terça-feira (8), das novas regras do Simples pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará247 - O líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), comemorou a aprovação das novas regras do Simples nesta terça-feira (8), pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. "Essas mudanças irão garantir as condições para que 10,4 milhões de microempresas, continuem produzindo riqueza para o País e gerando empregos num momento de crise econômica", disse. Pimentel lembrou que o setor é responsável por 52% dos empregos com carteira assinada em todo o Brasil.

O senador também destacou importância da renegociação das dívidas das microempresas, que será possível já em 2016. "Sem esse Refis, mais de 400 mil micro e pequenas empresas serão eliminadas, porque não têm como sobreviver", disse.

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O texto aprovado aumenta o limite de enquadramento da microempresa no Supersimples e reduz o número de faixas de tributação de vinte para sete. O projeto também trata do aumento do limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI), de R$ 60 mil para R$ 90 mil.

Simples de Crédito
Outra inovação é a criação da Empresa Simples de Crédito. O instrumento permitirá a qualquer cidadão organizado como empresa emprestar seus recursos aos pequenos negócios do seu município. O texto prevê ainda o parcelamento das dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas, em até 120 meses.

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