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Camaçari: servidores são orientados sobre conduta no período eleitoral

A Procuradoria Geral do Município de Camaçari fez palestra na Cidade do Saber, nesta quarta-feira, para orientar os servidores públicos sobre o decreto nº 6.362/2016, que regulamenta a aplicação de vedações e limitações dos agentes públicos municipais, previstas na lei federal nº 9.5041/97, em vista das eleições deste ano; o prefeito Ademar Delgado destacou a importância de esclarecer as dúvidas para cumprimento da lei relacionada com o que os servidores podem ou não fazer no ano eleitoral

A Procuradoria Geral do Município de Camaçari fez palestra na Cidade do Saber, nesta quarta-feira, para orientar os servidores públicos sobre o decreto nº 6.362/2016, que regulamenta a aplicação de vedações e limitações dos agentes públicos municipais, previstas na lei federal nº 9.5041/97, em vista das eleições deste ano; o prefeito Ademar Delgado destacou a importância de esclarecer as dúvidas para cumprimento da lei relacionada com o que os servidores podem ou não fazer no ano eleitoral (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A Procuradoria Geral do Município de Camaçari fez palestra na Cidade do Saber, nesta quarta-feira (4), para orientar os servidores públicos sobre o decreto nº 6.362/2016, que regulamenta a aplicação de vedações e limitações dos agentes públicos municipais, previstas na lei federal nº 9.5041/97, em vista das eleições deste ano. 

Ministrada pelo procurador Geral do Município, José Gerson Dantas, a palestra pontuou as limitações das práticas dos servidores para o período eleitoral. Entre as proibições, estão manifestação de preferência político-eleitoral no horário do expediente, e ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo ou usar os serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal.

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É vedado ainda realizar o transporte de pessoas, eleitores ou não, em veículos públicos municipais, com a finalidade de atender conveniências ou interesses de candidatos, partido político ou coligação e realizar reuniões de caráter político-partidário nos prédios municipais.

No período de 2 de julho a 2 de outubro, data da eleição, fica proibida a divulgação de propaganda institucional, exceto em casos graves e de calamidade pública, as despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.

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O prefeito Ademar Delgado (foto) destacou a importância de serem esclarecidas todas as dúvidas para o cumprimento da lei relacionada com o que os servidores podem ou não fazer no ano eleitoral. A mesma opinião possui a secretária de Governo, Jailce Andrade, que considera observar e zelar os serviços públicos para que sejam cumpridas as leis.

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