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Candidaturas serviram só para licença remunerada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) instaurou procedimento administrativo para investigar servidores públicos que foram candidatos nas eleições de 2014 apenas para conseguir licença para atividade política, sem efetivamente participarem do processo eleitoral; "O gozo de licença remunerada sem o correspondente desempenho da atividade política configura hipótese de enriquecimento ilícito e afronta ao princípio da moralidade e aos deveres de honestidade e lealdade à Administração Pública", explica o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, responsável pela instauração do procedimento

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) instaurou procedimento administrativo para investigar servidores públicos que foram candidatos nas eleições de 2014 apenas para conseguir licença para atividade política, sem efetivamente participarem do processo eleitoral; "O gozo de licença remunerada sem o correspondente desempenho da atividade política configura hipótese de enriquecimento ilícito e afronta ao princípio da moralidade e aos deveres de honestidade e lealdade à Administração Pública", explica o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, responsável pela instauração do procedimento (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) instaurou procedimento administrativo para investigar servidores públicos que foram candidatos nas eleições de 2014 apenas com objetivo de conseguir licença para atividade política, sem efetivamente participarem do processo eleitoral.

Serão encaminhadas representações aos órgãos competentes dos ministérios públicos Federal e Estadual para apuração dos casos de improbidade administrativa e adoção das medidas cabíveis contra os servidores que praticaram o ato ilícito.

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Para que as informações sejam obtidas, a PRE solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) os nomes dos servidores públicos que concorreram às eleições do ano passado, especificando o vínculo (municipal, estadual ou federal) e o órgão ou entidade pública na qual trabalham.

Foram requeridos também o total de votos obtidos por esses candidatos e os gastos declarados em suas campanhas, com distinção entre os gastos financeiros e os gastos estimáveis em dinheiro.

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"O gozo de licença remunerada sem o correspondente desempenho da atividade política configura hipótese de enriquecimento ilícito e afronta ao princípio da moralidade e aos deveres de honestidade e lealdade à Administração Pública, enquadrando-se em ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9º da Lei nº 8.429/92", explica o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello (foto), que instaurou o procedimento.

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