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CBF adota Fair Play Trabalhista

Valendo a partir desta semana, os clubes que não pagarem seus compromissos em dia com os atletas poderão ser punidos pelo STJD em caso de denúncia; "Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)" diz o novo texto do regulamento

Valendo a partir desta semana, os clubes que não pagarem seus compromissos em dia com os atletas poderão ser punidos pelo STJD em caso de denúncia; "Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)" diz o novo texto do regulamento (Foto: Luis Mauro Queiroz)
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247 - A CBF emitiu uma nota de esclarecimento sobre a inclusão do Fair Play Trabalhista no regulamento das séries "A", "B" e "C" do Campeonato Brasileiro. A partir desta semana, os clubes que não honrarem os compromissos com seus atletas em dia poderão ser punidos pelo STJD em caso de denúncia, que pode ser feita pelo atleta, por um advogado ou pelo sindicato da área. 

 

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"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Regulamento Específico das Competições prevê perda de pontos dos clubes

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A CBF incluiu o Fair Play Trabalhista nos Regulamentos Específicos das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro 2015, que foram aprovados por unanimidade pelos Conselhos Técnicos e serão publicados esta semana. A maior novidade deste ano é o artigo que prevê a possibilidade de punições aos clubes que atrasarem os salários de seus jogadores.

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Se houver atraso, os interessados podem denunciar o clube ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ao contrário de algumas interpretações equivocadas que circularam após a aprovação da norma, o direito de fazer a denúncia não será restrito ao atleta, podendo este ser representado pelo advogado ou sindicato, conforme o parágrafo 1º do artigo.

 

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Regulamento Específico da Série A (a ser utilizado também nas séries B e C)

 

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"Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

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Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.

Parágrafo 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

Parágrafo 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.

Parágrafo 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.

Parágrafo 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.”

 

O Fair Play Trabalhista é inspirado no exemplo da Federação Paulista de Futebol (FPF), que adotou a medida em 2012, nas séries A1 e A2 do Campeonato Paulista. Em 2013, a Série A3 também passou a contar com a regra. Desde então, foram instaurados processos desta natureza a partir de denúncias feitas tanto por atletas como pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo.

Em um processo de 2013, o sindicato foi responsável pela denúncia de inadimplência em relação a 18 atletas de um mesmo clube. Em todos os casos até hoje apreciados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), foi determinado aos clubes que os débitos fossem quitados para que não perdessem pontos na competição. As dívidas foram pagas e os comprovantes anexados aos respectivos processos.

Paralelamente a esse esforço da CBF para dar melhores condições de trabalho aos profissionais e criar mecanismos que promovam a saúde financeira dos clubes, a Resolução da Presidência Nº 3/2015, de 27 de fevereiro de 2015, acrescentou o artigo 66-A ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. De acordo com a norma, resultante do dispositivo vinculante e obrigatório do Regulamento de Transferência de Jogadores da FIFA, o clube que atrasar o salário por 30 dias ou deixar de pagar à outra agremiação pela transferência de um jogador pode ser multado e até proibido de registrar novos atletas por até dois anos.

A CBF ressalta que, assim como aconteceu nas denúncias registradas no Campeonato Paulista, as eventuais infrações ocorridas no Campeonato Brasileiro também podem ser denunciadas ao STJD por advogados ou sindicatos. O Fair Play Trabalhista incentiva a administração sustentável e o desejo de todos os interessados é que os clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. A CBF reforça o seu compromisso com a gestão responsável do futebol, característica imprescindível para a evolução do esporte em todos os seus setores."

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