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CCJ do Senado aprova redução de deputados em Alagoas e outros estados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou proposta que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura (2019-2023); se essa decisão for mantida em votação pelo plenário, Alagoas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba, Piauí, Paraná e Pernambuco perdem uma cadeira cada para outros estados 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou proposta que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura (2019-2023); se essa decisão for mantida em votação pelo plenário, Alagoas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba, Piauí, Paraná e Pernambuco perdem uma cadeira cada para outros estados  (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na sessão desta quarta-feira (5), proposta que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura (2019-2023). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/2016, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como base atualização da população de cada estado feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. Se a matéria for aprovada no plenário, o estado de Alagoas perderá uma cadeira na representação em Brasília - passando das nove atuais para oito - e três na Assembleia Legislativa - passando de 27 para 24.

Conforme o texto do PLS, mantendo-se o atual número de deputados em 513, o estado que mais aumentará sua representação será o Pará, passando de 17 para 21. Outros estados que vão ter maior número de representantes serão Minas Gerais (passará de 53 para 55) e Amazonas (de 8 para 10). Na contramão disso, estão Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba, Piauí, Paraná, Pernambuco e Alagoas, que perdem uma cadeira cada. 

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Caso seja confirmada a alteração na distribuição das cadeiras na Câmara em votação no Senado Federal, a Assembleia Legislativa de Alagoas perderia três deputados, visto que a composição dos Poderes Legislativos e da Câmara Distrital levam em conta a representação de cada entidade da federação em Brasília.  

Na justificativa, Flexa lembra que a Constituição determina que o número total de deputados federais, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, serão estabelecidos por lei complementar, de forma proporcional à população. Também determina que, no ano anterior às eleições, devem ser feitos os ajustes necessários, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de oito ou mais de 70 representantes. 

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Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), congelar a representação política na distribuição adequada para a população brasileira de 1985 e utilizar essa mesma distribuição nas eleições posteriores, até 2018, implica "conceder maior valor ao voto de brasileiros residentes em alguns estados e menor valor ao voto de outros brasileiros, residentes em outras unidades da federação".

A omissão do Congresso Nacional nessa matéria, conforme o relator, atenta contra os direitos e garantias individuais, "consagrados como cláusula pétrea da Constituição". Anastasia observa ainda que a Constituição determina que "a soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".

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A proposta, que deverá ser votada pelo Plenário, estabelece que os ajustes nas eleições subsequentes à de 2018 serão feitos com base na atualização demográfica de cada estado e do Distrito Federal, disponibilizada pelo órgão competente - no caso, o IBGE.

Com gazetaweb.com e Agência Senado

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