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CGU proíbe servidores de aceitar ingresso para Copa

Servidores federais da Controladoria-Geral da União estão proibidos de aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem para assistir a jogos ou participar de eventos oficiais da Copa do Mundo; norma, que visa a evitar situações de conflito de interesses envolvendo a administração pública federal, foi publicada nesta segunda-feira 2 no Diário Oficial da União

Servidores federais da Controladoria-Geral da União estão proibidos de aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem para assistir a jogos ou participar de eventos oficiais da Copa do Mundo; norma, que visa a evitar situações de conflito de interesses envolvendo a administração pública federal, foi publicada nesta segunda-feira 2 no Diário Oficial da União (Foto: Gisele Federicce)
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Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil

A Controladoria-Geral da União (CGU) proibiu servidores federais de aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem para assistir a jogos ou participar de eventos oficiais da Copa do Mundo. A norma, que visa a evitar situações de conflito de interesses envolvendo a administração pública federal, foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.

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Algumas exceções estão contempladas na orientação, que se aplica a todos os servidores estatutários e empregados públicos. Os agentes públicos podem ganhar ingresso distribuído pelo próprio governo quando for recebido da Federação Internacional de Futebol (Fifa), do Comitê Organizador Brasileiro (COL) ou da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Servidores também podem ganhar de presente ingresso de parentes ou amigos que tenham pagado por ele. Outra exceção é quando o servidor ganhar o ingresso ou convite em promoções ou sorteios. O agente público ainda pode receber o ingresso no caso de participação institucional no evento e distribuído por empresas estatais, desde que não seja configurado conflito de interesses.

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De acordo com a orientação, para evitar o uso da condição de servidor para conseguir acesso indevido aos jogos e eventos, o governo deve, além de divulgar as regras, promover a apuração da responsabilidade administrativa e disciplinar, quando houver indícios de violação das normas.

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