Clube das Classes Produtores é denunciado por trabalho escravo
O TRF da Primeira Região acatou a denúncia do MPF em face dos dirigentes do Clube das Classes Produtoras do Piauí; eles passam a ser investigados pela existência de trabalho escravo nas dependências do clube; procuradora do Trabalho, Maria Elena Rêgo, disse ter encontrado "um barracão coberto de palha, que os alojava, em piso de chão batido, onde eles dormiam e faziam a própria comida. Não dispunham de banheiro, nem água potável"; "A maioria não tinha carteira assinada, equipamento de proteção individual ou qualquer tipo de proteção contra quedas nos trabalhos em altura"
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Piauí Hoje - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em face dos dirigentes do Clube das Classes Produtoras do Piauí. Eles passam a ser investigados pela existência de trabalho escravo nas dependências do clube.
A denúncia partiu do MPF, provocado pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que investigou o caso ocorrido em abril de 2012. Na ocasião, a procuradora do Trabalho, Maria Elena Rêgo, acompanhada de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, fez inspeção no local onde estava sendo construída a nova sede do clube e constatou as condições degradantes dispensadas aos 22 trabalhadores, contratados pela construtora responsável pela obra.
"Encontrei um barracão coberto de palha, que os alojava, em piso de chão batido, onde eles dormiam e faziam a própria comida. Não dispunham de banheiro, nem água potável. A maioria não tinha carteira assinada, equipamento de proteção individual ou qualquer tipo de proteção contra quedas nos trabalhos em altura", relatou a procuradora.
Trabalho escravo
A situação foi caracterizada como trabalho em condições análogas à de escravo e os trabalhadores foram resgatados, a empresa foi notificada para efetuar o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, como também as verbas rescisórias, bem como a garantia de retorno de todos os trabalhadores aos municípios de origem.
O Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, no qual estavam previstas obrigações de fazer e não fazer referentes às normas trabalhistas. O MPT propunha também o pagamento de indenização por dano moral individual de R$ 10 mil a cada trabalhador lesado e R$ 500 mil por dano moral coletivo, que seria aplicado em cursos profissionalizantes para trabalhadores resgatados. A construtora e os dirigentes não concordaram com o acordo dodano moral e das obrigações de não fazer, o que levou a procuradora Maria Elena Rêgo a ajuizar a ação civil pública.
No curso da ação, a empresa e o clube aceitaram fazer um acordo com o MPT para o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias dos trabalhadores, que foi descumprido e está sendo executado pela Justiça do Trabalho.
Fonte: MPT-PI
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