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Com condenação do TRE/SP, Temer pode ficar impedido de disputar 2018

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo emitiu nota na qual presta esclarecimentos sobre a inelegibilidade causada por doações acima do limite estabelecido; o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou o vice-presidente Michel Temer (PMDB) por ter feito doação de R$ 100 mil a dois candidatos, valor acima do que ele podia doar; "A Lei da Ficha Limpa estabelece a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado. O prazo da inelegibilidade é de 8 anos", diz a nota da PRE

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo emitiu nota na qual presta esclarecimentos sobre a inelegibilidade causada por doações acima do limite estabelecido; o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou o vice-presidente Michel Temer (PMDB) por ter feito doação de R$ 100 mil a dois candidatos, valor acima do que ele podia doar; "A Lei da Ficha Limpa estabelece a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado. O prazo da inelegibilidade é de 8 anos", diz a nota da PRE (Foto: Valter Lima)
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247 - A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo emitiu nota na qual presta esclarecimentos sobre a inelegibilidade causada por doações acima do limite estabelecido.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou o vice-presidente Michel Temer (PMDB) por ter feito doação de R$ 100 mil a dois candidatos, valor acima do que ele podia doar (aqui).

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"A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90 com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010) estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado. O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas - não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos", diz a nota da PRE.

Abaixo a nota de esclarecimento da PRE-SP sobre as doações acima do limite e as inelegibilidades:

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As representações eleitorais por doação acima do limite legal servem para determinar multa para os doadores que descumpriram os limites de doação fixados em lei e, ainda, eventualmente, para aplicar, aos doadores pessoas jurídicas, a sanção de proibição de licitar e contratar com o poder público. Não há, nessas ações de doação acima do limite, declaração de inelegibilidade do doador pessoa física ou do dirigente responsável pela pessoa jurídica.

Contudo, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90 com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010) estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado. O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas - não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos.

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A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018.

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