CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Comissão aprova medida que altera IR sobre ganhos de capital

O tributo, que atualmente é cobrado em alíquota única de 15%, passará a ser progressivo, com quatro faixas: 15%, 17,5%, 20% e 22,2%. O líder do Governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), comemorou a aprovação, lembrando que a medida faz parte do esforço do Executivo Nacional para reequilibrar as conta públicas

O tributo, que atualmente é cobrado em alíquota única de 15%, passará a ser progressivo, com quatro faixas: 15%, 17,5%, 20% e 22,2%. O líder do Governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), comemorou a aprovação, lembrando que a medida faz parte do esforço do Executivo Nacional para reequilibrar as conta públicas (Foto: Rodrigo Rocha)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Ceará247 - O líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), comemorou a aprovação da MP 692/15, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobe ganhos de capital, lembrando que a medida provisória faz parte das ações do governo para reequilibrar as contas públicas. "Estamos concluindo a aprovação de um pacote de medidas que faz parte do esforço do governo para reduzir despesas, equalizar receitas, combater a sonegação e criar as condições para que o País volte a crescer com geração de emprego e distribuição de renda", disse Pimentel.

Nesta quarta-feira (9), a comissão mista que analisa a medida provisória que aumenta progressivamente o IRPF sobre ganhos de capital – diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele – aprovou o seu parecer final. O tributo, que atualmente é cobrado em alíquota única de 15%, passará a ser progressivo, com quatro faixas: 15%, 17,5%, 20% e 22,2%.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Os percentuais aprovados ficaram um pouco abaixo das alíquotas propostas pelo governo (15%, 20%, 25% e 30%). Foi alterado também o teto da faixa de ganho de capital sujeita à incidência da alíquota mínima de 15%, de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões.

A incidência do IR sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza terá alíquota de 17,5% sobre a parcela de ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões; de 20% para ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e de 22,5% para parcela de ganhos que ultrapassar os R$ 30 milhões.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO