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Decreto da AL sobre contas de Marcelo e Gaguim segue sem publicação

O Decreto Legislativo relativo às contas dos ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB) e Carlos Henrique Gaguim (PMDB), referente ao exercício de 2009, ainda não foi publicado pela Assembleia Legislativa. As contas foram rejeitadas no dia 5 de setembro de 2013 e cabe à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia elaborar o documento que comunica a decisão da Casa aos órgãos fiscalizadores, como MPE, MPF, TCE e TCU; se for comprovado o dolo (ação proposital) nas ações que culminaram com a rejeição das contas dos dois gestores, ambos estariam inelegíveis para as eleições de 2014

O Decreto Legislativo relativo às contas dos ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB) e Carlos Henrique Gaguim (PMDB), referente ao exercício de 2009, ainda não foi publicado pela Assembleia Legislativa. As contas foram rejeitadas no dia 5 de setembro de 2013 e cabe à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia elaborar o documento que comunica a decisão da Casa aos órgãos fiscalizadores, como MPE, MPF, TCE e TCU; se for comprovado o dolo (ação proposital) nas ações que culminaram com a rejeição das contas dos dois gestores, ambos estariam inelegíveis para as eleições de 2014 (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - Há menos de um mês das convenções partidárias para definir os candidatos às eleições de 2014 para os cargos de deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente da república, a insegurança ainda ronda os bastidores da política tocantinense.

O Decreto Legislativo relativo às contas dos ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Henrique Gaguim (PMDB), referente ao exercício de 2009, ainda não foi publicado pela Assembleia Legislativa. As contas foram rejeitadas no dia 5 de setembro de 2013 e cabe à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia elaborar o documento que comunica a decisão da Casa aos órgãos fiscalizadores, como Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União.

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Conforme lembrado pelo Movimento po Segurança Jurídica no Tocantins, que reúne advogados de vários regiões do estadio, de acordo com Lei Complementar 135/2010, que alterou o art. 1º, inciso I, alínea “g”da Lei Complementar nº 64/90,o ato doloso de improbidade administrativa é requisito para a configuração da inelegibilidade. Com isso, se for comprovado o dolo (ação proposital) nas ações que culminaram com a rejeição das contas dos dois gestores, ambos estariam inelegíveis para as eleições de 2014.

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