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Decretos normatizam a concessão de incentivos fiscais

O governador Fernando Pimentel assinou, no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, dois decretos que, segundo o executivo, normatizam a concessão de estímulos ao investimento no estado por meio dos Regimes Especiais de Tributação e dos Protocolos de Intenções; o governo informou que as medidas irão garantir um ambiente de segurança jurídica tanto para as empresas beneficiadas com incentivos fiscais quanto para a política de atração e manutenção de investimentos adotada pelo governo estadual

O governador Fernando Pimentel assinou, no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, dois decretos que, segundo o executivo, normatizam a concessão de estímulos ao investimento no estado por meio dos Regimes Especiais de Tributação e dos Protocolos de Intenções; o governo informou que as medidas irão garantir um ambiente de segurança jurídica tanto para as empresas beneficiadas com incentivos fiscais quanto para a política de atração e manutenção de investimentos adotada pelo governo estadual (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, assinou nessa segunda-feira (26), no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, dois decretos que, segundo o executivo, normatizam a concessão de estímulos ao investimento no estado por meio dos Regimes Especiais de Tributação e dos Protocolos de Intenções. O governo informou que as medidas irão garantir um ambiente de segurança jurídica tanto para as empresas beneficiadas com incentivos fiscais quanto para a política de atração e manutenção de investimentos adotada pelo Governo Estadual.

Pimentel destacou a "luta" para acabar com a guerra fiscal entre os estados. "Foi uma luta memorável para nós conseguirmos, agora sim, acabar com a guerra fiscal. É simples assim, é isso que nós estamos fazendo aqui hoje. Foi uma luta para aprovar a lei complementar, os governadores tiveram que se unir e trabalhar em Brasília para isso, os secretários da Fazenda também. Depois, para arrancar no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) um convênio que finalizou com a guerra fiscal e que agora nos permite convalidar todos os atos praticados, todos os benefícios fiscais porque eram questionados", afirmou.

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O chefe do executivo mineiro afirmou que o estado está "garantindo segurança jurídica para os próximos 15 anos para todas as empresas que aderiram aos nossos regimes tributários especiais e, mais do que isso, tornando esses regimes totalmente transparentes e mostrando os resultados disso nesses últimos anos". "Nós estamos reduzindo tributos e, em contrapartida, as empresas estão aumentando os seus investimentos em Minas Gerais e gerando emprego e renda. Se era essa a caixa preta que eles queriam que nós abríssemos, está aí ela aberta, mostrando os bons resultados de uma política tributária correta, bem aplicada", acrescentou.

O decreto que trata da convalidação de benefícios fiscais concedidos em Minas Gerais em relação ao Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) contemplará todos os atos normativos relativos aos incentivos do imposto até 8 de agosto de 2017, data em que passou a vigorar a Lei Complementar 160/2017, que estabelece as regras necessárias à ratificação dos atos.

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Com a norma, findam as dúvidas sobre a constitucionalidade de benefícios fiscais concedidos pelos estados, o que gerava insegurança para as empresas que empreenderam novos investimentos atraídas pelos incentivos fiscais.

Publicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto do ano passado, a Lei Complementar 160 permite a convalidação e a reinstituição dos incentivos fiscais relativos ao ICMS que foram concedidos pelos estados sem a devida autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Com esta convalidação, os estados que, a partir de agora, concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na Lei Complementar ficam sujeitos a sanções, como a interrupção de transferências voluntárias da União e a proibição de contratar operações de crédito.

A reinstituição poderá permitir a adesão, mediante requerimento, aos benefícios fiscais concedidos e prorrogados por outros estados, desde que da mesma região geográfica. Ou seja, se julgar conveniente, o Governo de Minas Gerais poderá oferecer os mesmos benefícios dos vizinhos do Sudeste: São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

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A reinstituição poderá permitir ainda a extensão, também mediante requerimento, a outros contribuintes mineiros que terão, nas mesmas condições, o tratamento tributário já concedido àqueles reinstituídos pelo Estado de Minas Gerais.

Neste contexto, é importante ressaltar a iniciativa inédita da gestão de Fernando Pimentel que, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, iniciou, em 2015, os trabalhos de padronização dos benefícios concedidos em Minas Gerais.

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Até agora foram padronizados incentivos fiscais de 35 segmentos econômicos. Na prática, isso quer dizer que já é dado tratamento isonômico para todas as empresas em seus respectivos setores, desde que atendam aos pré-requisitos exigidos.

*Com assessoria

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