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Dilma sanciona lei que institui o Prorelit

Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) tem como objetivo desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal e pode ajudar o governo a incrementar suas receitas em um momento de esforço para ajustar as contas públicas; lei permite a quitação de débitos tributários vencidos até 30 de junho que estejam sob discussão administrativa ou judicial

Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) tem como objetivo desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal e pode ajudar o governo a incrementar suas receitas em um momento de esforço para ajustar as contas públicas; lei permite a quitação de débitos tributários vencidos até 30 de junho que estejam sob discussão administrativa ou judicial (Foto: Roberta Namour)
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(Reuters) - A presidente Dilma Rousseff sancionou com um veto a lei que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que tem como objetivo desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal, informou o Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A lei, aprovada pelo Senado em 11 de novembro, pode ajudar o governo a incrementar suas receitas em um momento de esforço para ajustar as contas públicas.

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O programa permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de junho que estejam sob discussão administrativa ou judicial.

O contribuinte poderá utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para a quitação dos débitos em contencioso, de acordo com a lei sancionada.

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Para aderir ao Prorelit, o contribuinte têm que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.

A presidente, no entanto, vetou dispositivo da MP segundo o qual o Ministério da Saúde não poderia indeferir pedido de adesão ou excluir entidade do Prosus, programa tributário de fortalecimento de entidades privadas filantrópricas e sem fins lucrativos que atuam na área de saúde.

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"O dispositivo levaria a uma distorção no âmbito do Prosus, ao afastar do Ministério da Saúde o controle sobre certos critérios de adesão e manutenção de entidades no programa", disse a presidente ao justificar o veto.

(Por Luciana Bruno)

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