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Dívida com a União: MG tem liminar favorável do STF

O ministro do STF Edson Fachin concedeu uma liminar favorável a Minas Gerais sobre a dívida do estado com a União; a decisão prevê que não incida sobre o pagamento os juros capitalizados – juros sobre juros; o estado também não sofrerá sanções legais, como a retenção de recursos federais, em consequência da utilização de juros simples; de acordo com Advocacia-Geral do Estado (AGE), a aplicação deste critério de cálculo resultará não apenas na quitação da dívida, como em um crédito, a favor do estado, no valor estimado de R$ 8 bilhões

O ministro do STF Edson Fachin concedeu uma liminar favorável a Minas Gerais sobre a dívida do estado com a União; a decisão prevê que não incida sobre o pagamento os juros capitalizados – juros sobre juros; o estado também não sofrerá sanções legais, como a retenção de recursos federais, em consequência da utilização de juros simples; de acordo com Advocacia-Geral do Estado (AGE), a aplicação deste critério de cálculo resultará não apenas na quitação da dívida, como em um crédito, a favor do estado, no valor estimado de R$ 8 bilhões (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu, nessa quarta-feira (13), uma liminar favorável a Minas Gerais sobre a dívida do estado com a União. A decisão prevê que não incida sobre o pagamento os juros capitalizados – juros sobre juros. O estado também não sofrerá sanções legais, como a retenção de recursos federais, em consequência da utilização de juros simples.

De acordo com Advocacia-Geral do Estado (AGE), a aplicação deste critério de cálculo resultará não apenas na quitação da dívida, como em um crédito, a favor do estado, no valor estimado de R$ 8 bilhões. Ou seja, Minas passará da condição de devedor para credor. Segundo a AGE, o valor da dívida de Minas Gerais, até então, era de R$ 79,8 bilhões.

A decisão, proferida no mandado de segurança, não é definitiva. 

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