Dívida com a União: MG tem liminar favorável do STF
O ministro do STF Edson Fachin concedeu uma liminar favorável a Minas Gerais sobre a dívida do estado com a União; a decisão prevê que não incida sobre o pagamento os juros capitalizados – juros sobre juros; o estado também não sofrerá sanções legais, como a retenção de recursos federais, em consequência da utilização de juros simples; de acordo com Advocacia-Geral do Estado (AGE), a aplicação deste critério de cálculo resultará não apenas na quitação da dívida, como em um crédito, a favor do estado, no valor estimado de R$ 8 bilhões



Minas 247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu, nessa quarta-feira (13), uma liminar favorável a Minas Gerais sobre a dívida do estado com a União. A decisão prevê que não incida sobre o pagamento os juros capitalizados – juros sobre juros. O estado também não sofrerá sanções legais, como a retenção de recursos federais, em consequência da utilização de juros simples.
De acordo com Advocacia-Geral do Estado (AGE), a aplicação deste critério de cálculo resultará não apenas na quitação da dívida, como em um crédito, a favor do estado, no valor estimado de R$ 8 bilhões. Ou seja, Minas passará da condição de devedor para credor. Segundo a AGE, o valor da dívida de Minas Gerais, até então, era de R$ 79,8 bilhões.
A decisão, proferida no mandado de segurança, não é definitiva.
O conhecimento liberta. Saiba mais. Siga-nos no Telegram.
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo. Ao contrário da mídia corporativa, o Brasil 247 e a TV 247 se financiam por meio da sua própria comunidade de leitores e telespectadores. Você pode apoiar a TV 247 e o site Brasil 247 de diversas formas. Veja como em brasil247.com/apoio
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247