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Ex-governador baiano tem R$ 5 milhões bloqueados por fraude em licitações

A pedido do Ministério Público, a Justiça Federal bloqueou cerca de R$ 5 milhões em bens do ex-governador baiano e ex-prefeito de Guanambi Nilo Coelho; além dele, uma empresa e mais 11 pessoas também tiveram valores bloqueados; as decisões têm como objetivo garantir eventual ressarcimento dos cofres públicos e pagamento de multas civis em razão de atos de improbidade administrativa praticados na gestão do ex-gestor em licitações para locação de caminhões, construção de casas populares e reforma de um colégio

A pedido do Ministério Público, a Justiça Federal bloqueou cerca de R$ 5 milhões em bens do ex-governador baiano e ex-prefeito de Guanambi Nilo Coelho; além dele, uma empresa e mais 11 pessoas também tiveram valores bloqueados; as decisões têm como objetivo garantir eventual ressarcimento dos cofres públicos e pagamento de multas civis em razão de atos de improbidade administrativa praticados na gestão do ex-gestor em licitações para locação de caminhões, construção de casas populares e reforma de um colégio (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi-BA, a Justiça Federal bloqueou cerca de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) em bens do ex-governador baiano e ex-prefeito de Guanambi Nilo Coelho. Além dele, uma empresa e mais 11 pessoas, entre elas membros da comissão de licitação, particulares e o atual secretário de Infraestrutura de Guanambi, Geovane Mercês Alves, também tiveram valores bloqueados.

As decisões têm como objetivo garantir eventual ressarcimento dos cofres públicos e pagamento de multas civis em razão de atos de improbidade administrativa praticados na gestão do ex-prefeito Nilo Coelho em licitações para locação de caminhões, construção de casas populares e reforma de um colégio. O ex-governador, uma empresa e as outras 11 pessoas também foram acionados por improbidade administrativa.

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Caminhões

Numa das ações, a Justiça Federal determinou o bloqueio de 3,9 milhões de reais de Nilo Coelho, em razão da existência de fortes indícios da frustração do caráter competitivo de uma licitação, em 2009, com recursos federais da educação e da saúde. O certame destinava-se à locação de 20 caminhões tipo basculante para o transporte de diversos materiais para manutenção de atividades das secretarias municipais.

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Nas apurações, o MPF constatou que houve fraude ao caráter competitivo do certame por meio de diversos subterfúgios, de modo que ficou comprovada ausência de real competição entre os licitantes.

"O número exato de interessados e o fato de todos estes terem apresentado a proposta máxima tão somente se explica se considerarmos que estes fraudaram mediante ajuste e combinação o caráter competitivo do certame", afirma o MPF na ação. Além de Nilo Coelho, mais três pessoas foram acionadas.

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Casas populares

Em outra ação, o ex-governador teve pouco mais de um milhão de reais em bens bloqueados em razão de evidências do favorecimento da empresa Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. na licitação destinada à construção de cem casas populares em Guanambi, com recursos do Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal.

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As investigações do MPF constataram que se tratava de empresa de fachada, constituída por laranjas para prestar serviços à prefeitura. Apurou-se que, ao tempo da publicação do edital da licitação, a empresa de construção não era inscrita junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA) e não possuía qualquer empregado registrado em seus quadros. Além de Coelho, oito pessoas e a empresa também foram acionadas.

Reforma em escola

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Outros R$17,2 mil foram bloqueados de Nilo Coelho e de mais duas pessoas por indícios de favorecimento da empresa individual Marilu Cardoso de Araújo na licitação para reforma do Colégio Castro Alves, localizado no Distrito de Mutans. De acordo com as apurações, a empresa vencedora do certame foi constituída no curso da suposta licitação e no dia da assinatura do contrato não havia o registro de qualquer empregado em seus quadros funcionais. Na ação, o MPF afirma que não houve disputa real de propostas/concorrência entre os licitantes, mas prévio ajuste em frustração ao caráter competitivo do certame.

Nas três ações de improbidade, o MPF pede que sejam aplicadas aos réus as sanções do art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Nesse caso, as penas incluem perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.

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