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Ex-secretária de Saúde fica impedida de assumir cargos administrativos

A ação contra a ex-secretária Vanda Paiva foi motivada pelo Ministério Público Estadual (MPE), pelo fato de existirem diversas decisões judiciais não cumpridas por ela no período em que esteve à frente da Sesau, no que se refere ao caso do idoso Bernardino Barbosa Marinho, paciente com câncer de próstata que veio a falecer em 18 de abril deste ano, em decorrência do não fornecimento do medicamento Abiraterona; em caso de descumprimento da liminar, a ex-secretária de Saúde fica sujeita à prisão em flagrante e ao pagamento de multa diária entre R$ 2 mil e R$ 50 mil; o impedimento é válido até que seja julgado o mérito da ação

A ação contra a ex-secretária Vanda Paiva foi motivada pelo Ministério Público Estadual (MPE), pelo fato de existirem diversas decisões judiciais não cumpridas por ela no período em que esteve à frente da Sesau, no que se refere ao caso do idoso Bernardino Barbosa Marinho, paciente com câncer de próstata que veio a falecer em 18 de abril deste ano, em decorrência do não fornecimento do medicamento Abiraterona; em caso de descumprimento da liminar, a ex-secretária de Saúde fica sujeita à prisão em flagrante e ao pagamento de multa diária entre R$ 2 mil e R$ 50 mil; o impedimento é válido até que seja julgado o mérito da ação (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O juiz Álvaro Nascimento Cunha concedeu nesta terça-feira, 27, decisão liminar que impede a ex-secretária estadual de Saúde, Vanda Maria Paiva, de assumir qualquer cargo público que envolva gestão administrativa no Tocantins. A ação foi motivada pelo Ministério Público Estadual (MPE), pelo fato de existirem diversas decisões judiciais não cumpridas por Vanda Paiva no período em que esteve à frente da Sesau, no que se refere ao caso do idoso Bernardino Barbosa Marinho, paciente com câncer de próstata que veio a falecer em 18 de abril deste ano, em decorrência do não fornecimento do medicamento Abiraterona.

O descumprimento das decisões judiciais atentou contra o princípio da legalidade e da improbidade administrativa, segundo argumentou o Promotor Alzemiro Freitas, que atua na área do patrimônio público. "Admitir recusa de ordem judicial sem sanção exemplar é admitir a falência do Poder Judiciário e, portanto, do princípio republicano", alegou o Promotor.

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Em caso de descumprimento da liminar, a ex-secretária de Saúde fica sujeita à prisão em flagrante e ao pagamento de multa diária entre R$ 2 mil e R$ 50 mil. O impedimento é válido até que seja julgado o mérito da ação proposta pelo Ministério Público.

A ex-secretário não se pronunciou sobre a decisão. 

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