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Fim de isenção de IR pode afetar Fundos Imobiliários

A Medida Provisória 694 propõe mudanças significativas na tributação de investimentos no país. Um dos artigos prevê o fim da isenção de Imposto de Renda para o rendimento dos fundos imobiliários emitidos a partir de 1º de janeiro de 2016 – a alíquota de IR seria de 17,5% sobre a rentabilidade

A Medida Provisória 694 propõe mudanças significativas na tributação de investimentos no país. Um dos artigos prevê o fim da isenção de Imposto de Renda para o rendimento dos fundos imobiliários emitidos a partir de 1º de janeiro de 2016 – a alíquota de IR seria de 17,5% sobre a rentabilidade (Foto: Leonardo Attuch)
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A equipe de fundos imobiliários da XP Gestão avalia que a possível mudança nas regras de tributação dos fundos imobiliários pode afetar o crescimento desta indústria no Brasil, mas ainda é preciso aguardar os desdobramentos da votação da MP 694 para fazer uma análise mais precisa. “O último texto da MP resguarda o estoque atual de FIIs, o que é bom. O lado ruim é que pode dificultar o crescimento da indústria ao tributar as novas emissões”, afirma Gustavo Parizzi, analista da área de fundos imobiliários da XP Gestão.

Parizzi destacou que a votação da MP 694 deve ser adiada para 2016 e o texto ainda pode ser modificado. “Também há dúvidas sobre a partir de quando as possíveis mudanças começariam a valer. Então é preciso aguardar para avaliar melhor os impactos”, disse.

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O analista também lembrou que assim como os fundos imobiliários, outros investimentos isentos (como LCI, LCA, CRIs e debêntures de infraestrutura) podem passar a ser tributados, e as aplicações como CDB, Tesouro Direto e outras aplicações de renda fixa podem ter aumento de alíquota. “Se aprovada, a MP terá impacto em todos os ativos, não só nos FIIs.”

Entenda
A Medida Provisória (MP) 694 propõe mudanças significativas na tributação de investimentos no país. Um dos artigos prevê o fim da isenção de Imposto de Renda para o rendimento dos fundos imobiliários emitidos a partir de 1º de janeiro de 2016 – a alíquota de IR seria de 17,5% sobre a rentabilidade.

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A MP foi inicialmente editada pelo governo federal para reduzir benefícios fiscais concedidos na distribuição de juros sobre o capital próprio (JCP) e também a empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e a empresas do setor petroquímico. No entanto, o texto original foi desfigurado pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP original, que tinha quatro artigos, ficou com mais de 40 no substitutivo do relator.

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