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Governo retoma obra da Avenida NS-15 em Palmas

O governo do Tocantins, após resultado de auditorias com pareceres técnicos favoráveis do MPE e do TCE, autorizou o Consórcio EHL/Rudra a reiniciar os serviços da Avenida NS-15, ligando as regiões norte-sul, em Palmas; uma das condições impostas pela Justiça Federal para a retomada da obra é que todo o valor pago pelos serviços deve ser depositado em juízo, para garantir a segurança jurídica do contrato; de acordo com o executivo, a obra, que ligará as avenidas NS-15 e LO-13 às TOs 050, 010 e 080, estava parada desde outubro do ano passado; o valor do contrato é de R$ 129 milhões  

O governo do Tocantins, após resultado de auditorias com pareceres técnicos favoráveis do MPE e do TCE, autorizou o Consórcio EHL/Rudra a reiniciar os serviços da Avenida NS-15, ligando as regiões norte-sul, em Palmas; uma das condições impostas pela Justiça Federal para a retomada da obra é que todo o valor pago pelos serviços deve ser depositado em juízo, para garantir a segurança jurídica do contrato; de acordo com o executivo, a obra, que ligará as avenidas NS-15 e LO-13 às TOs 050, 010 e 080, estava parada desde outubro do ano passado; o valor do contrato é de R$ 129 milhões   (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - O governo do Tocantins, após resultado de auditorias com pareceres técnicos favoráveis do Ministério Público (MPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), autorizou o Consórcio EHL/Rudra a reiniciar os serviços da Avenida NS-15, ligando as regiões norte-sul, em Palmas. De acordo com o executivo, a obra, que ligará as avenidas NS-15 e LO-13 às TOs 050, 010 e 080, estava parada desde outubro do ano passado. O valor do contrato é de R$ 129 milhões. Metade deste valor (R$ 64,5 milhões) é proveniente de um financiamento com a Caixa Econômica Federal e a outra metade é contrapartida do Tesouro Estadual. A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinf) informou que já foram medidos, e pagos à empreiteira, R$ 25 milhões antes da retomada da obra.

Uma das condições impostas pela Justiça Federal para a retomada da obra é que todo o valor pago pelos serviços deve ser depositado em juízo, para garantir a segurança jurídica do contrato. A determinação foi descrita na Ordem de Reinício publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

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Os serviços de terraplenagem e pavimentação asfáltica nas avenidas NS-15 e LO-13 têm como objetivo melhorar o acesso às universidades públicas na Capital e às praias da região central, bem como desviar o tráfego de cargas pesadas do centro da cidade. A extensão das obras envolvendo as duas avenidas é de aproximadamente 17 quilômetros. Destes, 3 km de pista simples e 14 km de pista dupla.

Segundo o governo, a obra da NS-15 engloba desde a terraplenagem, passando pela pavimentação asfáltica, duas pontes de concreto armado, cada uma com 66 metros de comprimento e 14 metros de largura; uma galeria tripla de 68 metros de comprimento, restauração de pavimentação, sinalização, passeios com acessibilidade, urbanização, calçada de pedestre, drenagem de águas pluviais, ciclovia e iluminação pública.

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Ao todo, serão terraplanados e pavimentados trechos que vão desde o entroncamento da Rodovia TO–010 (Quadra 512 Norte) até a LO-13 (Quadra 609 Sul). O asfalto na LO-13 será da Avenida NS-15 (Quadra 609 Sul) até a Avenida NS-05 (Quadra 605 Sul).

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