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Governo suspende benefícios de usineiros

Os benefícios fiscais concedidos pelo ex-governador Teotonio Vilela, (PSDB), que também é usineiro, ao setor sucroalcooleiro foram revogados e, segundo o Diário Oficial, corrigem benefícios considerados excessivos; outros setores da economia alagoana também tiveram os benefícios cancelados, caso de refrigerantes e informática; segundo o secretário da Fazenda, George Santoro, o estado corrige um benefício fiscal que, na verdade, não cumpre seu objetivo maior, o de incentivar a capacidade de produção de uma empresa e, com isso, gerar mais emprego e renda em Alagoas

Os benefícios fiscais concedidos pelo ex-governador Teotonio Vilela, (PSDB), que também é usineiro, ao setor sucroalcooleiro foram revogados e, segundo o Diário Oficial, corrigem benefícios considerados excessivos; outros setores da economia alagoana também tiveram os benefícios cancelados, caso de refrigerantes e informática; segundo o secretário da Fazenda, George Santoro, o estado corrige um benefício fiscal que, na verdade, não cumpre seu objetivo maior, o de incentivar a capacidade de produção de uma empresa e, com isso, gerar mais emprego e renda em Alagoas (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - O Governo do Estado de Alagoas revogou, por meio de decretos publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (30), benefícios fiscais concedidos ao setor sucroalcooleiro e às operações com produtos de informática e de produção estadual de refrigerantes. Conforme a publicação, as normas corrigem benefícios excessivos conferidos no final da gestão Teotonio Vilela Filho (PSDB). 

De acordo com a assessoria da Secretaria de Estado da Fazenda, para o segmento sucroalcooleiro, ou seja, todos os estabelecimentos industriais fabricantes de açúcar de cana e álcool, fica revogado o benefício que adia o pagamento de ICMS na importação do Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC).

Desta forma, segundo o secretário da Fazenda, George Santoro, o estado corrige um benefício fiscal que, na verdade, não cumpre seu objetivo maior, o de incentivar a capacidade de produção de uma empresa e, com isso, gerar mais emprego e renda em Alagoas.

“Tratava-se de um benefício de mera intermediação financeira e que não atendia ao critério básico da geração de emprego e desenvolvimento. O benefício, inclusive, já havia sido denunciado pelo Ministério Público de Contas, em virtude de sua irregularidade, e acatado pelo Tribunal de Contas do Estado”, ressaltou Santoro.

Para o setor sucroalcooleiro, também fica revogada a condição especial para parcelamento e pagamento de débitos relativos ao ICMS - o que era feito somente nos seis meses equivalentes ao período de safra da cana de açúcar. De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Helder Lima, o intuito é garantir tratamento igualitário a todos os contribuintes que negociaram seus débitos, prezando pelo cumprimento mensal das obrigações negociadas, sem diferenciações.

De acordo com o Ministério Público de Contas, há indícios de que a regulamentação do crédito presumido, parcelamento e renúncia do ICMS para o setor sucroalcooleiro, feita por meio de vários decretos no governo Teotonio Vilela, em 2012, contrariou a legislação que dispõe sobre a matéria. 

Ou seja, ainda conforme o MPC, a concessão dos benefícios pode ter culminado em benefício ilegal ao setor. “(...) com dano direto ao erário do estado a partir da renúncia de arrecadação da receita tributária devida”, diz trecho do parecer do MP de Contas.

Refrigerantes

Já para as operações de saída com refrigerantes produzidos no estado, o Decreto nº 45.243 revoga o benefício da redução da base de cálculo da substituição tributária, que era definido em 8%. A revogação corrige uma falha no âmbito fiscal que gerava benefícios cumulativos às indústrias de refrigerante, já que também são incentivadas pelo Programa de Desenvolvimento Integrado (Prodesin), razão pela qual não poderiam receber novos benefícios.

Informática

E por meio do Decreto nº 45.239, as operações de saída interna com produtos de informática e automação voltarão a ser tributadas normalmente. Com isso, revogou-se os efeitos do Decreto nº 2.390, de 12 de janeiro de 2006, que reduzia a alíquota em 58,28%. Para a Fazenda Estadual, o benefício gerava uma distorção na cadeia produtiva, pois, privilegiava os produtos importados, desestimulando a produção local.

Com gazetaweb.com

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