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‘Impedir a candidatura de Lula é regime de exceção’

O deputado federal Afonso Florence (PT-BA) afirmou que qualquer decisão judicial que venha a impedir o ex-presidente Lula de disputar a eleição presidencial de outubro caracterizará um momento de exceção na vida política brasileira; segundo ele, "impedir a candidatura de Lula é fraude eleitoral, é adotar no Brasil um regime de exceção"; "Em momento algum do processo contra Lula, ficou provado que o apartamento lhe pertence ou que ele tenha recebido o imóvel como vantagem indevida", frisou

O deputado federal Afonso Florence (PT-BA) afirmou que qualquer decisão judicial que venha a impedir o ex-presidente Lula de disputar a eleição presidencial de outubro caracterizará um momento de exceção na vida política brasileira; segundo ele, "impedir a candidatura de Lula é fraude eleitoral, é adotar no Brasil um regime de exceção"; "Em momento algum do processo contra Lula, ficou provado que o apartamento lhe pertence ou que ele tenha recebido o imóvel como vantagem indevida", frisou (Foto: Leonardo Lucena)
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Agência Sputnik - O deputado federal Afonso Florence (PT-BA) afirmou à Sputnik nesta quarta-feira (24) que qualquer decisão judicial que venha a impedir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de disputar a eleição presidencial de outubro caracterizará um momento de exceção na vida política brasileira.

Segundo ele, "impedir a candidatura de Lula é fraude eleitoral, é adotar no Brasil um regime de exceção".

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"Lula está sendo injustamente acusado, porque não há provas, de ser beneficiário direto de um apartamento de cobertura no Guarujá, apartamento este que está penhorado pela Justiça. Em momento algum do processo contra Lula, ficou provado que o apartamento lhe pertence ou que ele tenha recebido o imóvel como vantagem indevida", frisou. 

"Então, a nossa visão é esta: uma decisão judicial que impeça a candidatura presidencial de Lula será uma fraude eleitoral”, concluiu o deputado.

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A cúpula do PT está na capital gaúcha acompanhando o julgamento do recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a sua condenação a 9 anos e 6 meses de prisão por ocultação de patrimônio e recebimento de vantagens indevidas por parte da empresa OAS em troca de alegados benefícios concedidos à esta empresa em contratos da Petrobras.

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