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Imposto de Renda: melhor declaração conjunta ou separada?

Na hora de preparar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, uma dúvida recorrente dos contribuintes é saber se vale mais à pena fazer declaração em conjunto ou separado; de acordo com o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., existem várias situações a serem levadas em conta, como por exemplo, quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante; se ambos os contribuintes possuem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, na grande maioria dos casos a declaração em conjunto não é vantajosa

imposto de renda (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - Na hora de preparar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, uma dúvida recorrente dos contribuintes é saber se vale mais à pena fazer declaração em conjunto ou separado. De acordo com o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., são necessárias simulações, porque o resultado dependerá de uma análise individual de cada caso.

Ele diz que existem várias situações a serem levadas em conta, como por exemplo, quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante. “Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é o fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, podendo garantir uma maior restituição, ou menor pagamento ao fisco”, conta.

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Se ambos os contribuintes possuem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, na grande maioria dos casos a declaração em conjunto não é vantajosa, uma vez que os rendimentos somados na declaração conjunta implicará em imposto a pagar maior que o devido na soma do imposto das declarações individuais.

“Isso se deve ao fato de que ao declarar individualmente, utiliza-se uma tabela para cada um, enquanto que na declaração conjunta os valores da tabela não são duplicados. Assim, pode acontecer de, individualmente, cada um merecer restituição, e na declaração conjunta serem obrigados a pagar imposto”, detalha Bento Jr.

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Mas existem casos que, mesmo com ambos tendo rendimentos tributáveis, a declaração conjunta será vantajosa, exemplo ocorre quando um dos parceiros possuir despesas médicas elevadas, da qual não poderia deduzir na declaração individual. Como as despesas médicas não têm limite de dedução, a despesa elevada incorrida por um deles poderá trazer economia tributária efetiva na declaração conjunta.

Esses são apenas alguns exemplos de quando são vantajosas a declaração conjunta, todavia, não existem fórmulas prontas e, por isso, dependem de simulação de cada caso em específico. Para Bento Jr, “infelizmente somente simulando as situações concretas de cada contribuinte na declaração de imposto de renda é que poderá ser possível conhecer a maneira mais vantajosa de declarar”.

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Assim, a recomendação para os casais que estão em dúvida na hora de fazer a declaração é guardar um tempo para isso ou procurar um especialista que possa fazer uma série de simulação, que possibilitará saber qual apresenta o retorno mais favorável para o contribuinte.

Lembrando também que se deve avaliar a existência de impeditivos ou inconsistências que poderão levar a malha fina. Lembrando que tudo deve ser feito antes da entrega, não fazendo retificações, pois, ao mudar de opção posteriormente, com certeza cairá na malha fina para justificar.

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