CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Juiz desbloqueia R$ 147 mil de Gustinho Ribeiro

O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite determinou nesta quarta (21) o desbloqueio dos bens do deputado estadual Gustinho Ribeiro (PSD) – no valor de pouco mais de R$ 147 mil –, que estavam indisponíveis por força de decisão da juíza Camila da Costa Pereira, no caso que investiga o suposto desvio de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa; em seu voto, o magistrado disse que “pelo exame dos autos, ao menos nessa primeira análise, dada a fragilidade dos indícios, verifico que deve ser deferido o efeito suspensivo, no sentido sustar os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do Sr. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho até que sobrevenham aos autos novos elementos que dêem suporte à tese acusatória”

O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite determinou nesta quarta (21) o desbloqueio dos bens do deputado estadual Gustinho Ribeiro (PSD) – no valor de pouco mais de R$ 147 mil –, que estavam indisponíveis por força de decisão da juíza Camila da Costa Pereira, no caso que investiga o suposto desvio de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa; em seu voto, o magistrado disse que “pelo exame dos autos, ao menos nessa primeira análise, dada a fragilidade dos indícios, verifico que deve ser deferido o efeito suspensivo, no sentido sustar os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do Sr. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho até que sobrevenham aos autos novos elementos que dêem suporte à tese acusatória” (Foto: Valter Lima)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite determinou nesta quarta-feira (21) o desbloqueio dos bens do deputado estadual Gustinho Ribeiro (PSD) – no valor de pouco mais de R$ 147 mil –, que estavam indisponíveis por força de decisão da juíza Camila da Costa Pereira, no caso que investiga o suposto desvio de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa.

Em seu voto, o magistrado diz que Gustinho argumentou que “o único ato impingido concretamente ao Agravante pelo Agravado para afiançar que integrava um esquema de desvio de verbas públicas, fora exclusivamente a indicação das emendas indicando as subvenções a serem destinadas às entidades filantrópicas”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Segundo a defesa, conforme relato do juiz, “a propositura das emendas parlamentares ao orçamento configura ato de ofício do deputado, previsto em lei e regulamentado pelo regimento da Casa, concluindo, neste passo, que, após a indicação da referida emenda e entidade beneficiária, não teria nenhuma ingerência sobre os repasses e/ou aplicação da verba que estaria passível de controle não apenas pelos membros da Mesa Diretora como também do Tribunal de Contas do Estado”.

Assim, argumentou o parlamentar que ele “jamais poderia ser responsabilizado por eventuais gastos irregulares ou desvios perpetrados pelos gestores das entidades, ante a total ausência de domínio do fato, bem como pela inexistência de qualquer vinculação sua com os dispêndios realizados no destino, até por que ao Agravante não pode ser imputada qualquer responsabilidade pela liberação ou fiscalização do uso das verbas subvencionadas”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em sua decisão, o desembargador argumenta que “não estamos, por hora, a discutir se houve malversação”. “Escapa de nosso alcance, nessa esteira, toda a argumentação apegada exclusivamente ao mérito da causa e às diversas questões de fundo levantadas na peça de ingresso”, diz.

 Ele explica que a decisão anterior, pelo deferimento da liminar, se baseou na existência de “fortes indícios de autoria dos atos de improbidade imputados na exordial do Ministério Público tendentes à condenação dos demandados, dentre os quais o agravante, premissa da qual resultaria a necessidade de acautelar-se patrimônio suficiente ao adimplemento de eventuais sanções de ressarcimento ao erário e/ou multa”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

No entanto, pondera o juiz, que “pelo exame dos autos, ao menos nessa primeira análise, dada a fragilidade dos indícios, verifico que deve ser deferido o efeito suspensivo, no sentido sustar os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do Sr. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho até que sobrevenham aos autos novos elementos que deem suporte à tese acusatória”.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO