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Juiz nega pedido para suspender entrega de título da UFPI a Lula

O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal de Teresina, negou nesta quinta-feira (31) pedido advogada Sarah Cavalca Sobreira para suspender a entrega de título de "doutor honoris causa" pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) ao ex-presidente Lula; em seu despacho, o juiz entendeu que o pedido não tem fundamento legal para justificar o postulado do "fumus boni juris", ou seja, a "fumaça do bom direito". Com a decisão, a UFPI está liberada para entregar a honraria ao ex-presidente; entrega do título está marcada para o próximo dia 4 de setembro, em solenidade na UFPI

O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal de Teresina, negou nesta quinta-feira (31) pedido advogada Sarah Cavalca Sobreira para suspender a entrega de título de "doutor honoris causa" pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) ao ex-presidente Lula; em seu despacho, o juiz entendeu que o pedido não tem fundamento legal para justificar o postulado do "fumus boni juris", ou seja, a "fumaça do bom direito". Com a decisão, a UFPI está liberada para entregar a honraria ao ex-presidente; entrega do título está marcada para o próximo dia 4 de setembro, em solenidade na UFPI (Foto: Aquiles Lins)
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Do Teresina Diário - O juiz da 2ª Vara Federal de Teresina, Márcio Braga Magalhães, negou nesta quinta-feira (31) o pedido formulado pela advogada Sarah Cavalca Sobreira para suspender a entrega de título de "doutor honoris causa" pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) ao ex-presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva.

A UFPI concedeu a honraria ainda quando o ex-presidente estava no exercício do cargo. Na época, Lula entendeu não ser adequado receber a honraria no exercício da Presidência da República. E somente receberia quando estivesse fora do mandato.

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A entrega do título está marcada para o próximo dia 4 de setembro, em solenidade na UFPI.

Representando o movimento "Vem Pra Rua", que tem à frente como coordenadora a médica Adraina Sousa, a advogada Sarah Cavalca ingressou com um pedido liminar para não permitir que o ex-presidente recebesse o título.

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Em seu despacho, o juiz entendeu que o pedido não tem fundamento legal para justificar o postulado do "fumus boni juris", ou seja, a "fumaça do bom direito". Com a decisão, a UFPI está liberada para entregar a honraria ao ex-presidente.

Segundo a decisão, as universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa, nos termos do art. 207 da Constituição da República. A Resolução nº 032/05 dispõe que, para outorga de título de doutor honoris causa a "personalidade" beneficiária deve ter contribuído para o progresso da instituição, da região ou do país, ou que se haja distinguido por atuação em favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura em geral. No caso de Lula, de acordo com a UFPI, o ex-presidente contribuiu para o progresso da instituição.

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"Nesse sentido, a universidade é uma entidade normativa, a qual produz direito, de sorte que suas normas integram a ordem jurídica porque assim determinado pela norma fundamental do sistema. E, no bojo desta autonomia, a Universidade tem liberdade para, através de suas próprias normas, organizar o ensino, a pesquisa e a extensão sem qualquer limitação de doutrina ou de política de graduação ou pós-graduação, definir linhas de pesquisa, criar, organizar, modificar e extinguir cursos, elaborar o calendário escolar e o regime de trabalho didático, fixar critérios e normas de seleção, admissão, avaliação, promoção e transferência de estudantes, além de conferir graus, diplomas, certificados e outros títulos acadêmicos. Embora esta autonomia deva ser exercida nos limites traçados pelas leis e atos normativos, entendo não haver, em princípio, ilegalidade na concessão do título em questão, visto que tal competência se insere no âmbito de sua prerrogativa, consagrada no Texto Constitucional brasileiro (art. 207, caput) e regulada pela legislação infraconstitucional" - decidiu o juiz.

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