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Justiça condena Corinthians e Odebrecht a devolverem R$ 400 mi à Caixa

A Justiça do RS determinou que o Corinthians, a construtora Odebrecht, o ex-presidente da Caixa Jorge Fontes Hereda e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A devolvam R$ 400 milhões ao banco estatal; a sentença apontou "um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação"

A Justiça do RS determinou que o Corinthians, a construtora Odebrecht, o ex-presidente da Caixa Jorge Fontes Hereda e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A devolvam R$ 400 milhões ao banco estatal; a sentença apontou "um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação" (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que o Corinthians, a construtora Odebrecht, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Fontes Hereda e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A devolvam R$ 400 milhões ao banco estatal.

A sentença apontou que "um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação".

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De acordo com Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o advogado Antonio Pani Beiriz, autor da ação, diz que em 2009 teria sido criada “uma crédito do BNDES no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com e envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas”

Segundo Beriz, a decisão do banco estatal foi sido tomada sob influência política, porque teria ocorrido fora do prazo previsto, sem o agente financeiro inicialmente autorizado (Banco do Brasil) e sem a exigência concreta de que o empréstimo seria pago. A Caixa teria aceitado financiar o projeto da Arena, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador.

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O advogado ressaltou que o negócio foi feito quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações.

O TCU informou que, inicialmente orçado em R$ 899 milhões, o valor total do projeto ultrapassou R$ 1,2 bilhão. Sobre as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa, a magistrada considerou que consistiam de expectativas que dependiam do êxito da exploração comercial da Arena para sua concretização.

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"O modelo de negócios (project finance) consistiu em conceder financiamento à SPE Arena Itaquera S/A, para que esta comprasse as quotas sêniores da Arena Fundo de Investimentos Imobiliários - FII -, sendo este Fundo responsável pela construção, operacionalização e comercialização da Arena Itaquera. A operacionalização e a comercialização da Arena gerariam receitas para o FII, que distribuiria o resultado para seus quotistas, prioritariamente, ao quotista sênior, ou seja, a SPE Arena Itaquera S/A, que pagaria o financiamento a CEF", disse.

As previsões de faturamento também não se concretizaram. Dos R$ 400 milhões emprestados, pouco mais de R$ 14 milhões teriam sido amortizados em quatro anos. Com juros e correção, o saldo devedor chegou a R$ 475 milhões (valor atualizado em maio de 2017).

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"Não menos surpreendente é a afirmação de que, caso se torne inviável uma renegociação do passivo, a CEF poderá consolidar a propriedade fiduciária das ações da SPE Arena Itaquera S.A. e das Quotas do Fundo de Investimento, passando, ela mesma, a administrar o estádio de futebol. Tal hipótese, na realidade, corresponde a uma proposta de assunção, pela CEF, de uma imensa dívida impaga, acrescida da responsabilidade de devolver ao BNDES todo o valor emprestado, ficando com o prejuízo. Dizer que ela poderá, se quiser, administrar o próprio clube de futebol e, desse modo, reaver as importâncias despendidas, corresponde a um argumento totalmente dissociado da realidade jurídica que rege a ação da CEF", disse a juíza.

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