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Justiça determina interdição parcial de penitenciária em MG

O TJ-MG determinou a interdição parcial da Penitenciária Regional de Três Corações, cuja capacidade limite para presos é excedida em mais de duas vezes, segundo o MP-MG; na prática, a decisão limitará o ingresso de novos detentos na penitenciária; projetada para comportar 542 detentos, a unidade abriga 1.281 homens e mulheres custodiadas

Justiça determina interdição parcial de penitenciária em MG (Foto: Arquivo/Reprodução/EPTV)
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Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a interdição parcial da Penitenciária Regional de Três Corações, cuja capacidade limite para presos é excedida em mais de duas vezes, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). Na prática, a decisão limitará o ingresso de novos detentos na penitenciária. 

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Projetada para comportar 542 detentos, a unidade abriga 1.281 homens e mulheres custodiadas. No pedido liminar apresentado em Ação Civil Pública, o Ministério Público estadual apontou a existência de várias irregularidades decorrentes da superlotação carcerária. Entre elas, a insuficiência nas condições de segurança; agentes penitenciários em quantidade insuficiente; deficiência no fornecimento de água, no tratamento do esgoto sanitário e na assistência à saúde dos detentos.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o excesso de presos não só viola direitos fundamentais das pessoas que cumprem pena na penitenciária regional, como coloca em risco a segurança pública municipal e estadual.

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Promotores de Justiça de Execução Penal e Direitos Humanos de Três Corações sustentam que, em algumas celas, até seis presos que cumprem pena no regime fechado se amontoam em um espaço destinado a alojar duas pessoas. Em celas para seis pessoas, é possível encontrar entre 15 e 17 apenados. Além disso, as condições precárias de higiene causam a infestação de insetos, ratos, baratas e outros animais.

Diante da gravidade da situação denunciada, a Justiça estadual concluiu pela necessidade de interditar parte do presídio, de forma gradual. A Secretaria de Administração Prisional do estado só poderá enviar à unidade presos que tenham cometido crimes em Três Corações, sejam eles condenados ou provisórios. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária, a menos que se trate de um caso urgente, autorizado pelo juiz da Vara de Execução Penal, com o aval do MP-MG.

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A secretaria informou à Agência Brasil que já foi notificada da decisão e está cumprindo as determinações da Justiça e que, se necessário, presos serão encaminhados para outras unidades prisionais da região.

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