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Justiça do Trabalho concede sétima liminar impedindo demissões de servidores no RS

A Justiça do Trabalho deferiu o sétimo pedido de liminar que impede a demissão de servidores ligados a fundações estaduais no Rio Grande do Sul; a Súmula 390 da Justiça do Trabalho estabelece que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista na Constituição Federal

A Justiça do Trabalho deferiu o sétimo pedido de liminar que impede a demissão de servidores ligados a fundações estaduais no Rio Grande do Sul; a Súmula 390 da Justiça do Trabalho estabelece que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista na Constituição Federal (Foto: Charles Nisz)
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Sul 21 - Seguindo a série de aprovações de ações ajuizadas pela Frente em Defesa das Fundações, no começo da tarde dessa segunda-feira (23), a Justiça do Trabalho deferiu o sétimo pedido de liminar que impede a demissão de servidores ligados a fundações estaduais no Rio Grande do Sul.  A decisão implica no desligamento de funcionários da Fundação Para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH).

Segundo o advogado e membro da Frente Jurídica Antônio Escosteguy Castro, a medida encerra um ciclo em torno das primeiras ações movidas em torno da Súmula 390. A síntese estabelece que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no Artigo 41 da Constituição Federal. Ela foi publicada em 2005 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A protocolação da Frente Jurídica veio em resposta à liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu decisões sobre a necessidade de negociações coletivas antes das demissões.

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No veredicto, o juiz defende a importância da negociação coletiva, efetivada e concluída, como requisito à extinção em massa dos contratos de emprego. Também salienta que os servidores detêm, constitucionalmente, garantia no emprego, o que dificulta “a extinção dos respectivos contratos mediante a mera despedida sem justa causa”.

Outras duas liminares em benefício dos trabalhadores já haviam saído na manhã desta segunda-feira, para aqueles vinculados à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanas (FDRH) e à Metroplan. Na sexta-feira (20), o TRT4 concedeu quatro liminares em favor dos trabalhadores de uma autarquia, a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), e de três fundações: Piratini (que agrega TVE e FM Cultura), Economia e Estatística (FEE) e Zoobotânica.

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Contraponto
Ainda na sexta-feira, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou que recorrerá das liminares. Assim, as decisões da Vara do Trabalho de Porto Alegre, beneficiando servidores, serão contestadas no próprio órgão, e também no Supremo Tribunal Federal (STF) -uma vez que ministro Gilmar Mendes já concedeu liminar garantindo a continuidade do processo de extinção das fundações ao alegar “perigo de lesão grave ao orçamento estadual”.

A extinção das fundações foi aprovada em dezembro do ano passado, durante a votação do pacote de ajuste fiscal encaminhado pelo governo à Assembleia. Ao enviar o projeto ao Legislativo, o Piratini justificou que o objetivo era promover cortes para enxugar a estrutura do estado, que atrasa pagamento de salários desde o ano passado e já decretou calamidade financeira por conta da crise.

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Desde a decisão de Mendes, os 247 funcionários da Fundação Piratini já foram notificados da extinção do órgão. O governo também destacou que a Corag já havia entrado em estágio avançado de extinção.

Como representante da Frente Jurídica, Castro vê nas liminares embasamento dentro da própria lei que extinguiu as seis fundações, a 14.982/2017. O Artigo 5º, que trata das demissões, resguarda os empregados “estabilizados legal ou judicialmente, os quais serão aproveitados ou colocados em disponibilidade na Administração Pública Estadual”.

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