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Justiça ordena reintegração de posse de área ocupada por índios

A Justiça Federal concedeu uma liminar em ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) pedindo a reintegração de uma área pertencente à Fundação de Pesquisa Agropecuária (Fepagro), em Maquiné, no Litoral Norte; o local foi ocupado no dia 27 de janeiro por cerca de 30 famílias Mbya Guarani, que reivindicam a área de mata atlântica como um território indígena; vídeo

A Justiça Federal concedeu uma liminar em ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) pedindo a reintegração de uma área pertencente à Fundação de Pesquisa Agropecuária (Fepagro), em Maquiné, no Litoral Norte; o local foi ocupado no dia 27 de janeiro por cerca de 30 famílias Mbya Guarani, que reivindicam a área de mata atlântica como um território indígena; vídeo (Foto: Leonardo Lucena)
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Sul 21 - A Justiça Federal concedeu na quarta-feira (1°) uma liminar em ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) pedindo a reintegração de uma área pertencente à Fundação de Pesquisa Agropecuária (Fepagro), em Maquiné, no Litoral Norte. O local foi ocupado no dia 27 de janeiro por cerca de 30 famílias Mbya Guarani, que reivindicam a área de mata atlântica como um território indígena.

Pela decisão, tomada por um juiz da Vara Federal de Capão da Canoa, onde tramita a ação da PGE, as famílias têm agora 15 dias úteis para desocupar de forma voluntária o terreno e desfazer as construções feitas desde o início da ocupação. De acordo com Roberto Liebgott, coordenador do Conselho Indigenista Missionário (Cimi-Sul), que apoia o movimento de ocupação, as famílias ali instaladas têm até cinco dias para ingressar com um recurso junto ao TRF4 para tentar reverter a decisão.

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Ele afirma que a base de argumentação do recurso será a de que aquela região é um “território ancestral do povo guarani”, de onde foram retirados a partir de um “processo histórico de negociação de direitos” que acabou os relegando a viver nas margens de rodovias. “Agora, consciente dos seus direitos, vão continuar lutando para garantir o direito às terras ancestrais, como previsto na Constituição”, afirma. 

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