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Lei que impede cobrança da taxa de estacionamento é promulgada

A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou uma lei que dispõe sobre isenção da cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, hipermercados e em outros estabelecimentos similares; mas para os clientes usufruírem da isenção deverão comprovar despesa que seja, pelo menos, 10 vezes maior que o valor da taxa que estiver sendo cobrada pelo referido estabelecimento

A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou uma lei que dispõe sobre isenção da cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, hipermercados e em outros estabelecimentos similares; mas para os clientes usufruírem da isenção deverão comprovar despesa que seja, pelo menos, 10 vezes maior que o valor da taxa que estiver sendo cobrada pelo referido estabelecimento (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou a Lei Nº 6.621, que dispõe sobre isenção da cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, hipermercados e em outros estabelecimentos similares. A lei passa a vigorar a partir desta quarta-feira (19), conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM). 

De acordo com a publicação, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Kelmann Vieira, o Legislativo aprovou e promulgou a matéria, conforme o § 6º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município. 

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Para os clientes usufruírem desta isenção, por sua vez, deverão comprovar despesa que seja, pelo menos, 10 vezes maior que o valor da taxa que estiver sendo cobrada pelo referido estabelecimento. 

A matéria legislativa ainda leva em conta que a gratuidade será concedida, somente, se o cliente apresentar as notas fiscais que comprovem tal despesa. Além disso, será obrigatório que o consumidor apresente notas fiscais com a mesma data do uso do estacionamento. Estas devem ser carimbadas, evitando possíveis fraudes. 

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Quando o cliente, no entanto, utilizar o estacionamento em período inferior a 30 minutos, ficará isento do pagamento de qualquer taxa. 

O dispositivo normativo ainda determina que, além da nota fiscal, só será beneficiado aquele cliente que fizer as compras até o período máximo de oito horas. Caso ultrapasse esse tempo, pagará o valor que estiver estipulado na tabela de preços que o estabelecimento vier utilizando. 

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Ficam os shopping centers, hipermercados e outros estabelecimentos similares obrigados a divulgar o conteúdo desta lei através de cartazes afixados em suas dependências. 

Com gazetaweb.com e assessoria

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