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Leonardo Cintra reassume prefeitura de Almas

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins Etelvina Maria Sampaio Felipe cassou a decisão liminar da juíza Silvana Parfeniuk, que havia afastado o prefeito de Almas, Leonardo Cintra (PSDB), no dia 7 de julho, por suposto crime de prevaricação; em seu entendimento, a desembargadora não vê "a questão com a densidade necessária para comportar a extrema medida adotada"; "Não havia fundamentos suficientes para interromper um mandato intacto de sete anos, caracterizado pelo trabalho e pela dedicação constante à população de Almas", disse o prefeito

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins Etelvina Maria Sampaio Felipe cassou a decisão liminar da juíza Silvana Parfeniuk, que havia afastado o prefeito de Almas, Leonardo Cintra (PSDB), no dia 7 de julho, por suposto crime de prevaricação; em seu entendimento, a desembargadora não vê "a questão com a densidade necessária para comportar a extrema medida adotada"; "Não havia fundamentos suficientes para interromper um mandato intacto de sete anos, caracterizado pelo trabalho e pela dedicação constante à população de Almas", disse o prefeito (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins Etelvina Maria Sampaio Felipe decidiu na sexta-feira, 7, pela imediata recondução de Leonardo Cintra (PSDB) ao cargo de prefeito do município de Almas.

Cintra havia sido afastado do cargo no dia 7 de julho por decisão da juíza Silvana Maria Parfieniuk, que julgou liminar obtida pelo Ministério Público Estadual (MPE), a qual solicitava o afastamento de Cintra do cargo de prefeito, em processo que julga possível crime de prevaricação, usurpação de função pública e crime de responsabilidade na gestão de Almas.

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Em seu entendimento, a desembargadora não vê "a questão com a densidade necessária para comportar a extrema medida adotada". Nos autos, consta apenas a presença de depoimentos de políticos locais de oposição, sem nenhuma oitiva do acusado. Segundo Etelvina, o afastamento poderia apenas ser adotado "se comprovado o risco atual e concreto à instrução processual", e complementa ainda que o "mandato outorgado pelo povo não pode sofrer mitigação processual". Para a desembargadora é preciso observar depoimentos contraditórios e a ampla defesa do acusado.

Após ser afastado, Cintra ingressou pedido de reconsideração, sendo negado pela juíza convocada Silvana Maria Parfieniuk. Inconformado, interpôs Agravo Regimental, ao defender que a suspensão do mandato de prefeito somente deveria ocorrer por decisão colegiada, não monocrática. Além disso, o agravo observa os fortes interesses particulares presentes nos depoimentos dos políticos locais de oposição – os vereadores Edson Gomes, Eleotério e Marcão da Caçamba, bem como o vice-prefeito Jurimar Trindade e sua esposa Regina Cariolano. Com a decisão da juíza, a desembargadora Etelvina deu por prejudicado o Agravo Regimental.

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'Cabeça erguida'
O prefeito de Almas, Leonardo Cintra revelou que estava confiante na decisão da desembargadora, tendo em vista a fragilidade da decisão, que observou apenas indícios. "Não havia fundamentos suficientes para interromper um mandato intacto de sete anos, caracterizado pelo trabalho e pela dedicação constante à população de Almas. Retornaremos de cabeça erguida à frente do executivo municipal, confiante em nosso plano de governo e principalmente no apoio popular, que nos colocou de forma democrática na prefeitura de Almas", enfatizou Cintra.

Leonardo Cintra disse acreditar na Justiça e espera que seja julgado o mérito do processo. Por ter sido empossado prefeito no segundo mandato, Cintra é apenas reconduzido ao cargo, informou o advogado do prefeito, Darcy Coelho. O município era administrado pelo vice-prefeito, Jurimar Trindade (PSD).

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