Liminar derruba redução de carga-horária dos professores de Icó
O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, da comarca de Icó, expediu liminar nesta terça-feira (6) em que declara nulo os efeitos de decreto da prefeita de Icó, Laís Nunes, que reduz 50% da carga-horária e salários de 362 professores. O argumento é de que a ação administrativa não poderia agir para retroagir direitos. Os trabalhadores vinham se manifestando contra a medida, sendo agredidos com balas de borracha, balas de estilhaço e spray de pimenta em dois episódios
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Ceará 247 - O juiz de Direito, Bruno Gomes Benigno Sobral, titular do juizado especial cível e criminal da comarca de Icó, na região Centro-Sul do Ceará, expediu liminar nesta terça-feira (6) em que declara nulo os efeitos de decreto da prefeita de Icó, Laís Nunes, que reduz 50% da carga-horária e salários de 362 professores.
O juiz considerou o forte impacto da medida, que modificava legislação de 2014 que havia concedido a ampliação de horas de trabalho da categoria. O argumento é de que a ação administrativa não poderia agir para retroagir direitos.
Os trabalhadores vinham se manifestando contra a medida, sendo agredidos com balas de borracha, balas de estilhaço e spray de pimenta em dois episódios, mais precisamente nos dias 19 e 22 de fevereiro, quando tentavam impedir a aprovação de um projeto de lei que ratificaria a vontade da prefeita de retirar metade do salário dos educadores.
A informação da liminar é dos Sindicatos dos Servidores e Professores da cidade. O caso é acompanhado pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), que convocou debate nesta quinta-feira (8), às 14 horas, na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE).
(Com informações da Fetamce)
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