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Liminar do STJ suspende inelegibilidade de Raul

Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nessa quarta-feira, 29, decisão liminar que suspende os efeitos da sentença de crime ambiental contra o ex-prefeito Raul Filho (PR) já em execução, que entre outras sanções, havia gerado a perda dos direitos políticos de Raul; decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, da sexta turma do STJ; embora seja uma decisão provisória, na prática, Raul Filho, que é pré-candidato a prefeito, volta a estar apto a disputar as eleições deste ano e registrar sua candidatura

Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nessa quarta-feira, 29, decisão liminar que suspende os efeitos da sentença de crime ambiental contra o ex-prefeito Raul Filho (PR) já em execução, que entre outras sanções, havia gerado a perda dos direitos políticos de Raul; decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, da sexta turma do STJ; embora seja uma decisão provisória, na prática, Raul Filho, que é pré-candidato a prefeito, volta a estar apto a disputar as eleições deste ano e registrar sua candidatura (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nessa quarta-feira, 29, decisão liminar que suspende os efeitos da sentença de crime ambiental contra o ex-prefeito Raul Filho (PR) já em execução, que entre outras sanções, havia gerado a perda dos direitos políticos de Raul. 

Embora seja uma decisão provisória, na prática, Raul Filho, que é pré-candidato a prefeito, volta a estar apto a disputar as eleições deste ano e registrar sua candidatura.

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A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, da sexta turma do STJ, que concedeu a liminar e determinou a expedição de telegramas à Vara Federal Judiciária no Tocantins e ao TRF para suspensão dos efeitos da decisão.

O ex-prefeito já se encontrava cumprindo pena pecuniária e de prestação de serviços no IFTO pela condenação por crime ambiental cometido, segundo julgamento de processo federal, em propriedade rural às margens do Lago da UHE do Lajeado. (Com informações do T1 Notícias)

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