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Liminar suspende condução coercitiva de Cezar Schirmer

A 1ª Câmara Cível de Porto Alegre concedeu uma liminar suspendendo a decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, que determinou a condução coercitiva do secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer (PMDB); decisão também suspendeu a multa imposta ao secretário e ao superintendente da Susepe; Schirmer comemorou a decisão, dizendo que ela reparou uma “decisão midiática, injusta e arbitrária”

A 1ª Câmara Cível de Porto Alegre concedeu uma liminar suspendendo a decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, que determinou a condução coercitiva do secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer (PMDB); decisão também suspendeu a multa imposta ao secretário e ao superintendente da Susepe; Schirmer comemorou a decisão, dizendo que ela reparou uma “decisão midiática, injusta e arbitrária” (Foto: Voney Malta)
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Sul 21 - A 1ª Câmara Cível de Porto Alegre concedeu uma liminar, no final da tarde desta sexta-feira suspendendo a decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, que determinou a condução coercitiva do secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer (PMDB), em razão da reiterada desobediência de uma decisão judicial, de outubro do ano passado, para a desocupação dos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central. Ela ainda determinou o bloqueio de conta pessoal do secretário em razão da aplicação de uma multa de R$ 5 mil.

A liminar também suspendeu a multa imposta ao secretário e ao superintendente da Susepe. Além disso, derrubou a tipificação de crime de desobediência para um eventual descumprimento da decisão da VEC por parte de Schirmer. A decisão deu um prazo até o dia 19 de fevereiro para que Schirmer apresente a documentação necessária referente ao caso. O secretário comemorou a decisão, dizendo que ela reparou uma “decisão midiática, injusta e arbitrária”

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