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Maioria dos deputados de Sergipe aprovou PL da terceirização

Dos oito deputados federais sergipanos, cinco votaram a favor da aprovação do Projeto de Lei 4.330/04, que disciplina a terceirização no país. André Moura (PSC), Adelson Barreto (PTB), Laércio Oliveira (SD), Fábio Reis (PMDB) e Fábio Mitidieri (PSD) foram favoráveis ao PL; João Daniel (PT) e Jony Marcos (PRB) foram contrários ao polêmico projeto; “O discurso falacioso criou um mantra segundo o qual o projeto torna precárias as relações trabalhistas. Chega a ser constrangedora tamanha desfaçatez", diz Laércio; "O receio é que haja uma terceirização indiscriminada, com as empresas reduzindo os custos através do rebaixamento do padrão de direitos trabalhistas", afirma João Daniel

Dos oito deputados federais sergipanos, cinco votaram a favor da aprovação do Projeto de Lei 4.330/04, que disciplina a terceirização no país. André Moura (PSC), Adelson Barreto (PTB), Laércio Oliveira (SD), Fábio Reis (PMDB) e Fábio Mitidieri (PSD) foram favoráveis ao PL; João Daniel (PT) e Jony Marcos (PRB) foram contrários ao polêmico projeto; “O discurso falacioso criou um mantra segundo o qual o projeto torna precárias as relações trabalhistas. Chega a ser constrangedora tamanha desfaçatez", diz Laércio; "O receio é que haja uma terceirização indiscriminada, com as empresas reduzindo os custos através do rebaixamento do padrão de direitos trabalhistas", afirma João Daniel (Foto: Valter Lima)
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247 - Dos oito deputados federais sergipanos, cinco votaram a favor da aprovação do Projeto de Lei 4.330/04, que disciplina a terceirização no país. André Moura (PSC), Adelson Barreto (PTB), Laércio Oliveira (SD), Fábio Reis (PMDB) e Fábio Mitidieri (PSD) foram favoráveis ao PL. João Daniel (PT) e Jony Marcos (PRB) foram contrários ao polêmico projeto. Valadares Filho, do PSB, faltou à sessão (ele estava em Sergipe em decorrência do falecimento da sua vó, Dona Caçula Valadares).

O plenário da Câmara Federal aprovou na quarta-feira (8) o texto-base do PL que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foi mantida na lei a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contrários e duas abstenções.

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O texto prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho. Propostas de destaques (alterações do texto) ainda serão discutidas pelo plenário na próxima semana.

Posição

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Laércio Oliveira afirma que o PL é muito bom para o Brasil porque vai estimular a economia nesse momento de crise, gerar emprego e proteger o trabalhador terceirizado. “É uma conquista para o Brasil que trabalha”, frisou. “O discurso falacioso criou um mantra segundo o qual o projeto torna precárias as relações trabalhistas. Chega a ser constrangedora tamanha desfaçatez. Uma rápida leitura desse arcabouço legal derruba os frágeis argumentos disseminados com o único propósito de apresentar à opinião pública uma impressão errônea”, defendeu.

O deputado informa que de acordo com o texto do projeto, “o trabalhador terceirizado receberá o mesmo tratamento médico, de transporte, de segurança, de treinamento e de alimentação, disponibilizado pela contratante aos seus funcionários”. Além de ser vedada a intermediação de mão de obra, o projeto de lei assegura ainda a “proteção dos benefícios negociados na Convenção Coletiva de Trabalho, da categoria”, obedecendo todos os direitos e deveres estabelecidos na CLT.

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Já João Daniel, contrário ao PL, diz que o projeto representa sim precarização da mão de obra da classe trabalhadora. Na avaliação do parlamentar, o PL 4.330/04 amplia a terceirização para a atividade fim, ou seja, a atividade principal. Hoje só é permitido terceirizar as atividades meio das empresas. Com isso, ressaltou João Daniel, “o receio é que haja uma terceirização indiscriminada, com as empresas reduzindo os custos através do rebaixamento do padrão de direitos trabalhistas”.

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