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MPE recomenda que Guaraí exonere servidores sem concurso

Ministério Público Estadual recomendou ao prefeito de Guaraí, Francisco Júlio, e aos gestores dos fundos municipais de assistência social, saúde e Educação do Município, para que no prazo máximo de 120 dias, a contar do dia 19 de novembro, promovam concurso público para preenchimento integral do quadro de pessoal; órgão recomendou também a exoneração ou rescisão contratual de todos os servidores que tenham sido contratados para atividade ou função própria ou rotineira da administração municipal, sem aprovação em concurso público 

Ministério Público Estadual recomendou ao prefeito de Guaraí, Francisco Júlio, e aos gestores dos fundos municipais de assistência social, saúde e Educação do Município, para que no prazo máximo de 120 dias, a contar do dia 19 de novembro, promovam concurso público para preenchimento integral do quadro de pessoal; órgão recomendou também a exoneração ou rescisão contratual de todos os servidores que tenham sido contratados para atividade ou função própria ou rotineira da administração municipal, sem aprovação em concurso público  (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual (MPE), por meio de recomendação administrativa assinada pelo promotor de Justiça Fernando Antonio Sena Soares, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Guaraí, fez recomendação ao prefeito de Guaraí e aos gestores dos fundos municipais de assistência social, saúde e Educação do Município, para que no prazo máximo de 120 dias, a contar do dia 19 de novembro, promovam concurso público para preenchimento integral do quadro de pessoal.

Segundo o MPE, a medida foi necessária após constatação de que o Município de Guaraí "tem se utilizado, de forma habitual e corriqueira, de contratações temporárias para funções permanentes, em flagrante afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público".

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O promotor de Justiça considerou que a inércia em realizar concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos dá margem para que os gestores utilizem-se de critérios meramente subjetivos de contratação e que contratação temporária é medida que se reveste do caráter de excepcionalidade, justificada em dados concretos e devidamente comprovados, assim como disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Além do prazo de 120 dias para realização do concurso público, a recomendação também determina a exoneração ou rescisão contratual, até o dia 31/12/2015, de todos os servidores que tenham sido contratados para atividade ou função própria ou rotineira da administração municipal, sem a prévia aprovação em concurso público ou fora das hipóteses previstas no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

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Os requeridos também deverão se abster de contratar e de enviar projetos de lei ou aprovar instrumentos legislativos para a contratação temporária e emergencial, fora das hipóteses legais.

Por meio de nota à imprensa, a prefeitura de Guaraí informou que "desde o início deste semestre já planeja a realização de um concurso público para preenchimento do quadro de pessoal em várias áreas. A gestão aguarda, apenas, a adequação do índice de gastos com pessoal que, em função da queda de receita, subiu consideravelmente".

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