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MPEs já podem agendar adesão ao Simples Nacional

Desde 1º de novembro, as micro e pequenas empresas podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2017; prazo para agendamento; donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado, que por algum motivo perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples a partir de janeiro

Desde 1º de novembro, as micro e pequenas empresas podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2017; prazo para agendamento; donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado, que por algum motivo perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples a partir de janeiro (Foto: Paulo Emílio)
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Agência Sebrae - Desde 1º de novembro, as micro e pequenas empresas podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2017. Elas têm até o dia 29 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e agendar a solicitação. Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro.

O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site do Simples Nacional.

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Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples a partir de janeiro. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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