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MPF ajuíza ação contra Instituto Xingó

Ministério Público Federal (MPF-PE) impetrou uma ação de improbidade administrativa contra o Instituto de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Xingó; segundo o MPF, a entidade apresenta diversas irregularidades em relação ao convênio firmado em 2005 com a extinta Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), que, depois, foi sucedida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene); os prejuízos aos cofres públicos chegam a R$ 223 mil

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PE247 – O Ministério Público Federal (MPF-PE) impetrou uma ação de improbidade administrativa contra o Instituto de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Xingó. Isso porque, de acordo com o MPF, a entidade apresenta diversas irregularidades em relação ao convênio firmado em 2005 com a extinta Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), que, depois, foi sucedida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os prejuízos aos cofres públicos chegam a R$ 223 mil.

O caso está sob responsabilidade do procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior. Segundo o MPF-PE, o dinheiro federal deveria ter sido aplicado na elaboração de um projeto com o objetivo de desenvolver o cultivo de organismos marinhos (manicultura) no Nordeste. Porém, foram identificadas diversas irregularidades como a realização de despesas sem licitação, transferência ilegal de uma parte da execução do projeto e encaminhamento de verba para pagamentos sem relação com o convênio. Além disso, o instituto pecou por locar veículos preços acima do previsto e usar recursos do acordo para pagar servidores públicos.

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O ministério quer que a Justiça suspenda os bens dos envolvidos na denúncia, que são o diretor-geral do instituto em 2005, Gilberto Rodrigues do Nascimento, e da diretora associada da entidade, Isabel Cristina de Sá Marinho, além do responsável pela execução do convênio, Eudes de Souza Correia. Se forem condenados, os réus terão os direitos políticos suspensos por oito anos, pagarão multa, serão proibidos em elaborarem contratos com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais por três anos, além de serem obrigados a ressarcirem integralmente o dano.

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