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MPF/CE denuncia secretário de Saúde por desobediência a ordem judicial

Uma decisão judicial de novembro de 2016 garantia a realização de atendimento médico para uma mulher portadora de artrose no quadril direito; a ordem judicial não foi cumprida pela secretaria de Saúde. Além do secretário, também são denunciados o secretário adjunto de Saúde do estado do Ceará, Marcos Antônio Gadelha Maia, e o superintendente do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), João Batista Silva

Uma decisão judicial de novembro de 2016 garantia a realização de atendimento médico para uma mulher portadora de artrose no quadril direito; a ordem judicial não foi cumprida pela secretaria de Saúde. Além do secretário, também são denunciados o secretário adjunto de Saúde do estado do Ceará, Marcos Antônio Gadelha Maia, e o superintendente do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), João Batista Silva (Foto: Fatima 247)
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Ceará 247 - O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com ação de improbidade administrativa e ação penal contra o secretário de Saúde do Ceará, Henrique Jorge Javi de Sousa, por descumprimento de ordem judicial. Além dele, também são réus nas ações o secretário adjunto de Saúde do estado do Ceará, Marcos Antônio Gadelha Maia, e o superintendente do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), João Batista Silva

Decisão da 7ª Vara Justiça Federal, de novembro de 2016, garantia a realização de atendimento médico, de exames e de procedimento cirúrgico para uma moradora do município de Morada Nova que tinha artrose no quadril direito. Os réus, além de não executarem as medidas impostas pela decisão da Justiça, também não responderam às requisições do MPF para que fossem explicados os motivos para não colocá-las em prática.

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De acordo com o procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, autor das ações, a desobediência à ordem judicial fortalece "a generalizada descrença dos cidadãos nas instituições públicas e democráticas e fere de morte o próprio cerne do Estado Democrático de Direito". Macedo Filho frisa ainda que "não é lícito a qualquer agente público estadual, municipal ou federal omitir-se no dever de executar prontamente ordem de magistrados federais".

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social)

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