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MPF/CE recomenda que BB conceda crédito do MCCV a mulheres chefes de família

Cerca de 200 mulheres estão sendo impedidas de receber o crédito do programa "Minha Casa, Minha Vida" por serem chefes de família cujos maridos estão "em local incerto"

Cerca de 200 mulheres estão sendo impedidas de receber o crédito do programa "Minha Casa, Minha Vida" por serem chefes de família cujos maridos estão "em local incerto" (Foto: Fatima 247)
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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou recomendação ao Banco do Brasil para que não seja negado crédito a mulheres que preencham os requisitos exigidos pelas normas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), do Governo Federal, para recebimento e financiamento de unidades habitacionais no Ceará.

De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha, cerca de 200 mulheres, chefes de família, que preenchem satisfatoriamente todos os requisitos exigidos, mas cujos maridos "encontram-se em local incerto e não sabido", estão na iminência de serem impedidas de receber uma unidade habitacional no próximo sorteio em razão da resistência do Banco do Brasil em fornecer o financiamento. A instituição bancária alega que o Código Civil exige o reconhecimento judicial da ausência do cônjuge, para fins de aquisição de bem imóvel.

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Na recomendação, Nilce Cunha pede que o banco conceda o crédito o mais breve possível, "a fim de evitar prejuízos irreparáveis, independentemente da exigência de declaração judicial de ausência, respeitando, dessa forma, além das normas legais pertinentes, os direitos fundamentais dessas mulheres adquirirem uma moradia para si e sua família".

A procuradora destaca ainda a Lei Federal Nº 11.977/2009, cuja intenção é proteger o grupo familiar no qual a mulher é chefe de família, abandonada pelo marido que se encontra em local incerto e não sabido, e, "no mais das vezes com vários filhos para sozinha criar, enfrentando um sem número de dificuldades e obstáculos".

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Entenda - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPF-Ce

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