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MPT: recusar vacina pode resultar em justa causa

O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, destacou que, "como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências"

MPT pode impor restrições a quem se recusar a tomar vacina (Foto: REUTERS / Adnan Abidi)
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247 - Trabalhadores que não tomaram vacinas sem a apresentação de razões médicas sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). 

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, embora não possa forçar as pessoas a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o coronavírus.

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O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, destacou que, "como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências". 

"Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", disse.

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