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Pagamento dos 25% para a Saúde é ilegal, decide juiz

Decisão do juiz Océlio Nobre, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, negou homologação ao acordo firmando em 2009 entre o governo estadual e os sindicatos dos Trabalhadores em Saúde (Sintras) e dos Médicos (Simed), presididos por Manoel Miranda e Janice Painkow, respectivamente; o acordo viabilizou o pagamento de reajuste salarial de 25% aos servidores públicos estaduais do quadro da Saúde; na decisão, o juiz afirma que os servidores não têm direito ao reajuste; "Os autores não têm direito adquirido ao subsídio pleiteado na inicial, pois a lei que o concedeu foi revogada e, assim, os pedidos iniciais são improcedentes", anota; quem recebeu os valores pode ser obrigado a devolvê-los; sentença também abre caminho para o pagamento ser suspenso a outras categorias

Decisão do juiz Océlio Nobre, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, negou homologação ao acordo firmando em 2009 entre o governo estadual e os sindicatos dos Trabalhadores em Saúde (Sintras) e dos Médicos (Simed), presididos por Manoel Miranda e Janice Painkow, respectivamente; o acordo viabilizou o pagamento de reajuste salarial de 25% aos servidores públicos estaduais do quadro da Saúde; na decisão, o juiz afirma que os servidores não têm direito ao reajuste; "Os autores não têm direito adquirido ao subsídio pleiteado na inicial, pois a lei que o concedeu foi revogada e, assim, os pedidos iniciais são improcedentes", anota; quem recebeu os valores pode ser obrigado a devolvê-los; sentença também abre caminho para o pagamento ser suspenso a outras categorias (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - Sentença da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, proferida pelo juiz Océlio Nobre na última sexta-feira, 8, negou homologação ao acordo firmando entre o governo estadual e os sindicatos de profissionais da Saúde, no ano de 2009, que viabilizou o pagamento de reajuste salarial de 25% aos servidores públicos estaduais do quadro da Saúde. Para o juiz, o acordo é ilegal.

Segundo informação do Tribunal de Justiça do Estado, na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sintras) e o Sindicato dos Médicos (Simed-TO) pedem o pagamento com juros e correção monetária narrando que o reajuste de 25%, instituído pela Lei Estadual nº 1.861/2007, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, foi cancelado pela através da Lei Estadual 1.868/2007 dez dias depois de ser concedido.

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Os sindicatos também apresentam acordo entre Poder Executivo e entidades representativas autorizado pela lei estadual Nº 2.164, de 20 de outubro de 2009. Pelo acordo, o Estado reconhecia devido o adicional (de 25%) a ser pago em duas parcelas de 11,8034% (entre 2009 e 2010) e o saldo devedor em 36 parcelas mensais.

Na decisão, porém, o juiz afirma que os servidores não têm direito ao reajuste. "Os autores não têm direito adquirido ao subsídio pleiteado na inicial, pois a lei que o concedeu foi revogada e, assim, os pedidos iniciais são improcedentes", anota.

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O juiz nega a homologação do acordo ao destacar que não existe outra lei estadual concedendo o reajuste. "O governo, quando quis alegrar os servidores, editou uma lei concedendo o aumento salarial. Depois, através de outra lei revogou o benefício e, na sequência, sem editar nova lei, faz um acordo para pagar o aumento e pede a chancela do Poder Judiciário", afirma.

"O Judiciário não pode, portanto, homologar este acordo, pois implicaria numa forma anômala de conceder aumento remuneratório sem base legal, violando o princípio da separação de poderes e a regra segundo a qual a administração pública deve pautar sua atuação conforme a lei", completa, em outro trecho da sentença.

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Para o juiz, se o Estado deseja conceder o aumento deve editar uma lei fixando o reajuste, que não pode ser concedido através de acordo, por violar "frontalmente, o princípio da legalidade (CF, art. 37), havendo indicativos sérios de que a conduta caracteriza improbidade administrativa com sérios danos ao erário".

Diante do indicativo de ato de improbidade, o juiz determinou o envio de cópia da sentença para o Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado.

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