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Paulo Câmara vai ao STF por mais recursos da repatriação

Governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), esteve no Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar o andamento da ação do Governo de Pernambuco que pede a partilha com os Estados da multa moratória cobrada pelo Governo Federal no programa de repatriação de recursos; expectativa é que Pernambuco receba em torno de R$ 220 milhões com a repatriação, mas a divisão da multa poderia até dobrar esse valor; vinte e quatro Estados e mais o Distrito Federal recorreram ao Supremo com o mesmo objetivo de obter a partilha da multa moratória da repatriação

Bras�lia - O governador de Pernambuco, Paulo C�mara, fala com imprensa ap�s encontro com a presidenta Dilma (Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil) (Foto: Paulo Emílio)
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Pernambuco 247 - O governador Paulo Câmara esteve, nesta terça-feira (08.11), no Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar o andamento da ação do Governo de Pernambuco que pede a partilha com os Estados da multa moratória cobrada pelo Governo Federal no programa de regularização de ativos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal – a chamada repatriação.

"Diante da relevância do tema para os Estados foi importante ter essas reuniões com as ministras. Acredito que possamos ser bem sucedidos. É urgente uma definição, diante da difícil situação fiscal dos Estados e dos municípios brasileiros. Será um reforço de caixa importante para ajudar nas contas deste final de ano", afirmou Paulo.

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O governador de Pernambuco esteve, no início da tarde, com a ministra Rosa Weber, relatora da ação de Pernambuco, e, já no final da tarde, com a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia. Dessa segunda reunião, participaram todos governadores que têm ações questionando o critério de partilha. A expectativa é que o Pernambuco receba em torno de R$ 220 milhões com a repatriação. A divisão da multa poderia até dobrar esse valor.

Vinte e quatro Estados e mais o Distrito Federal recorreram ao Supremo com o mesmo objetivo de obter a partilha da multa moratória da repatriação. Apenas São Paulo e Paraná não recorreram ao Judiciário.

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De acordo com o procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, o entendimento dos Estados é o de que a multa cobrada pelo Governo Federal é a confissão, por parte do contribuinte, de que existe um débito com a Receita Federal, portanto, uma multa moratória. Caúla explicou que toda multa moratória decorrente do não recolhimento no Imposto de Renda – seguindo as regras do Fundo de Participação dos Estados – deve ser partilhada com os governos estaduais. O entendimento do Governo Federal é o de que se trata de uma multa punitiva, não cabendo partilha com os Estados.

*Com informações da Assessoria de Imprensa

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